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Dino impõe multa diária a estados e municípios por falta de prestação de contas de emendas pix para eventos | Collector
Dino impõe multa diária a estados e municípios por falta de prestação de contas de emendas pix para eventos

Dino impõe multa diária a estados e municípios por falta de prestação de contas de emendas pix para eventos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira a aplicação de multa diária a estados e municípios que não apresentarem informações sobre a execução de emendas parlamentares destinadas a eventos entre 2020 e 2024. A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Corte sobre as regras de transparência e rastreabilidade das chamadas emendas pix.  Pela decisão, os entes federativos que permanecerem omissos estarão sujeitos a uma multa diária equivalente a 1% do valor da emenda parlamentar recebida. A penalidade incidirá nos casos em que não houver apresentação de plano de trabalho, complementação de informações pendentes ou envio de relatórios de gestão exigidos pelo STF. Dino determinou ainda que o Ministério do Turismo identifique, em até dez dias, os estados e municípios em situação irregular e os notifique formalmente sobre a incidência da sanção. A multa continuará sendo aplicada até que as obrigações sejam integralmente cumpridas.  A decisão foi proferida no âmbito da ação que trata da transparência e da fiscalização das emendas parlamentares. Nos últimos meses, o ministro tem monitorado a execução de um plano de trabalho elaborado pelos Poderes Executivo e Legislativo para atender às exigências estabelecidas pelo STF. O foco desta etapa da fiscalização está em recursos destinados ao setor de eventos e em sua eventual relação com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer empresas afetadas pela pandemia. Ao justificar a adoção das medidas, Dino afirmou que ainda persistem falhas na rastreabilidade dos recursos e na prestação de informações por parte dos beneficiários. Segundo o ministro, a falta de dados impede a verificação adequada da aplicação do dinheiro público e compromete os mecanismos de controle. Na decisão, o magistrado faz referência ao risco de que empresas beneficiadas por incentivos fiscais também possam estar envolvidas em irregularidades na utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares. "A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de 'esquemas' de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais", escreveu. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias detalhadas sobre parte das emendas já analisadas. As fiscalizações deverão verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos celebrados, os preços praticados, os pagamentos efetuados e a efetiva execução dos eventos. A CGU terá cinco dias úteis para apresentar um cronograma de trabalho.

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