Revista Oeste
Ao ler a sentença que concedia perdão judicial a Monique Medeiros , a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que a ré havia sido submetida a uma reação social “desproporcional” desde a morte do filho e que sofreu um “massacre” público. Sustentou que a sociedade exige da mulher o papel de “mãe perfeita” e que um homem submetido às mesmas circunstâncias dificilmente enfrentaria tratamento semelhante. Tratava-se, portanto, menos de uma sentença jurídica do que de um manifesto feminista — agitado, convém lembrar, no contexto do assassinato de uma criança de quatro anos. Henry Borel foi torturado e morto pelo amante da mãe. A mãe sabia. Permaneceu ao lado do torturador. Os jurados reconheceram sua responsabilidade por omissão diante das agressões sofridas pelo filho. Não, ninguém pediu uma “mãe perfeita”. Pediu-se apenas uma mãe que não tirasse uma selfie sorrindo no dia mesmo em que o filho havia sido assassinado. Mas a juíza — ou talvez devêssemos chamar de injuíza , já que administra injustiça antes que Justiça — não enxergou uma mãe cúmplice. Enxergou uma vítima histórica do patriarcado e, por isso, a absolveu. Há uma passagem célebre em Crime e Castigo em que Raskolnikov, após matar a velha usurária, consola-se com a ideia de que não matara uma pessoa, mas um princípio. A injuíza dostoievskiana operou exatamente pelo avesso: não quis fazer justiça a uma pessoa, mas a um princípio. Isso porque uma militante formada na mentalidade identitária woke jamais enxerga indivíduos concretos — enxerga apenas categorias abstratas de oprimidos e opressores definidas aprioristicamente. No esquematismo dessa ética pervertida, mulheres são sempre oprimidas, mesmo quando omitem a tortura do próprio filho. Eis a essência do identitarismo woke — não o aspecto esteticamente desagradável que certos críticos culturais se contentam em ridicularizar por “chato” ou “cafona”, mas a sua natureza ética: uma corrupção político-ideológica do julgamento moral, pela qual deixamos de avaliar ações concretas de indivíduos reais e passamos a operar por esquemas ideológicos pré-fabricados. Por isso, insisto que o identitarismo não é chato. O identitarismo é mau. https://www.youtube.com/watch?v=8AFWqzqSDSI A juíza do mal No fim das contas, a injuíza não condenou o assassino Doutor Jairinho pelo mal concreto que infligiu ao menino Henry Borel. Condenou-o pelo mal abstrato que, representando todos os homens — bem como o patriarcado, o bolsonarismo e a civilização judaico-cristã inteira —, ele teria cometido contra Monique Medeiros, sua namorada e cúmplice. Esta última, por sua vez, não foi absolvida pelo que fez ou deixou de fazer a Henry, mas pelo que a sociedade teria feito a ela. O caso Monique não é um episódio aberrante numa magistratura saudável. É o sintoma mais recente de uma doença que já está em fase terminal — a corrupção ideológica do Direito brasileiro. Quando uma injuíza do quilate de Elizabeth Machado Louro fundamenta o perdão judicial de uma mãe cúmplice no assassinato do próprio filho com argumentos sobre o “peso de ser mulher numa sociedade patriarcal”, ela não está aplicando o Direito. Está usando a toga como instrumento de militância política. E ela não chegou a essa posição por acaso. Ao longo das últimas três ou quatro décadas, as faculdades brasileiras de direito tornaram-se fábricas de Elizabeths Machados Louros. O currículo jurídico nacional foi progressivamente colonizado pelo pensamento crítico de matriz foucaultiana, pelo feminismo jurídico, pela teoria crítica da raça e por toda sorte de ideologias que substituem o estudo do Direito positivo pela doutrinação em categorias de opressão. Nessas faculdades, ensina-se menos a interpretar normas do que a “desconstruir” a ordem jurídica existente como expressão de dominação patriarcal, colonial e burguesa. O resultado é uma geração de operadores do Direito — juízes, promotores, defensores, professores — que chegam à função com a cabeça formada não para aplicar a lei com imparcialidade, mas para usá-la como alavanca de transformação social em favor das categorias que aprenderam a considerar oprimidas. A vítima concreta, que, em corpo ou espírito, comparece ao tribunal em busca de justiça , desaparece por trás das abstrações ideológicas. https://www.youtube.com/watch?v=28bgNCHm2kg A morte de Henry Borel Henry Borel tinha 4 anos e morreu com hemorragia interna. Para a injuíza formada nessa tradição, ele era menos uma criança assassinada do que um detalhe incômodo numa narrativa sobre o indizível sofrimento feminino sob o império do machismo estrutural e da misoginia. O psiquiatra norte-americano Lyle Rossiter, em The Liberal Mind: The Psychological Causes of Political Madness , argumentou que a mentalidade progressista radical se caracteriza por uma alienação sistemática da realidade observável — uma incapacidade constitutiva de julgar fatos à luz de critérios objetivos, substituindo a observação pelo dogma. Estudos recentes reforçam esse diagnóstico com dados empíricos: uma pesquisa publicada no Journal of Open Inquiry in Behavioral Science , por exemplo, encontrou correlação significativa entre orientação política de esquerda e predisposição a transtornos mentais, incluindo dificuldades no processamento da realidade e na regulação emocional. Rossiter e os pesquisadores contemporâneos convergem: o que a injuíza Elizabeth Louro demonstrou em sua sentença não é apenas má jurisprudência. É uma patologia mental e moral. Leniel Borel, pai de Henry, declarou que pretende recorrer e buscará a anulação da decisão. “Mataram meu filho pela terceira vez”, disse. A primeira vez foi Jairinho. A segunda, Monique. A terceira, a juíza. Elizabeth Louro, a extremista política de toga, não é uma anomalia do sistema. É o seu produto mais acabado. E enquanto as faculdades de direito continuarem produzindo militantes em vez de juristas, haverá uma Elizabeth Louro para cada Henry Borel em busca de Justiça. + Entenda o que é Política em Oeste https://youtu.be/C0AyX58JNpA O post As 3 mortes de Henry Borel e a injuíza que condenou o patriarcado apareceu primeiro em Revista Oeste .
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