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Fachada do Tribunal de Justiça Militar (TJM), no Centro de São Paulo. Divulgação/CNJ Um major da reserva da Polícia Militar de São Paulo foi condenado por importunação sexual contra uma soldado que atuava como sua motorista. O Tribunal de Justiça Militar (TJM-SP) reverteu uma absolvição de primeira instância e rejeitou o argumento do oficial de que o contato físico teria sido apenas uma orientação de trânsito. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, durante um patrulhamento na capital paulista. Segundo a acusação, o major tocou o braço da policial e, pouco depois, deslizou a mão pela perna dela, afirmando "acelera esse pezinho". De acordo com o processo, a conduta inadequada começou no dia anterior, quando o oficial aproveitou uma apresentação de rotina para fazer perguntas sobre a vida pessoal da vítima, frisando que era divorciado. A soldado relatou o episódio a seus superiores. Agora no g1 Apesar dos relatos, o major chegou a ser absolvido em uma primeira avaliação da Justiça Militar. O Ministério Público recorreu e o caso foi revisto pelo tribunal. Em sua defesa, o oficial confirmou os contatos físicos, mas alegou que a viatura era grande, chovia na ocasião e a intenção era apenas alertar a motorista sobre a condução do veículo. Os desembargadores concluíram que a justificativa era improcedente e que a atitude teve clara intenção sexual. A corte destacou a importância da palavra da vítima nesse tipo de crime, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre julgamentos que envolvem violência contra a mulher. A pena foi fixada em 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime inicial aberto. No entanto, como o tempo de condenação é baixo e o oficial possui um histórico favorável, a Justiça determinou a suspensão da pena por três anos. Na prática, ele não será preso imediatamente, mas passará por um "período de prova": a pena só será definitivamente extinta se ele não cometer novos delitos durante esse prazo.
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