Jornal O Globo
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda 2026. Para quem trabalha no regime CLT, os descontos de IRPF são realizados em folha, mensalmente, de acordo com o valor recebido e descritos no informe de rendimentos entregue pela empresa. Mas e quem trabalha como influenciador e é monetizado pelas redes sociais, como TikTok, Youtube ou Instagram, que pertence a empresas estrangeiras? Tem que declarar? Preciso fazer a declaração? Faça o quiz do GLOBO e descubra se você se encaixa Regras para 2026: confira quem deve declarar o IR 2026 A resposta é sim. Se o influencer ou criador de conteúdo digital recebeu rendimentos tributáveis é obrigado a declarar. No caso dos que recebem os valores no CPF, como pessoa física, o pagamento do imposto devido deve ser feito mensalmente no carnê-leão, já que eles são considerados autônomos. — O influenciador que recebe como pessoa física de uma empresa estrangeira ou pessoa jurídica no exterior, tem que apurar o IR mensal pelo Carne-leão, que nada mais é do que uma plataforma online, em que você preenche os dados de todos os ganhos e de quanto gastou para realizar o seu trabalho. No caso de quem recebe do exterior, tem que converter esse valor de dólar para real.— explicou Adrielle Freitas, contadora e especialista da Contabilizei. Com o Carnê-Leão preenchido, basta importar os dados na hora da declaração anual do IR. Os valores são classificados como "Rend. Tributáveis Recebidos de PF/ exterior". Segundo a Receita Federal, pessoas físicas estão sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquotas de até 27,5%. De acordo com o sócio de impostos da EY, Antonio Gil, no próprio sistema do Carne-leão, é possível calcular as alíquotas. — Para rendimentos do exterior, tem que primeiro converter a moeda para o dólar, caso seja outra, e depois de convertida para dólar, converter para real. O contribuinte tem sempre que usar a taxa de câmbio da primeira quinzena do mês anterior. Ou seja, se ele recebeu o rendimento em julho, tem que usar a taxa de câmbio de 15 de junho— afirmou Gil. Novidade no IRPF 2026: cashback de Imposto de Renda deve beneficiar 4 milhões Veja o passo a passo de como preencher a declaração: —Lembrando que só o fato da pessoa receber do exterior não necessariamente a obriga de enviar a declaração. Vai depender se ele está dentro das regras vigentes sobre quem é obrigado a declarar. Não tem nenhuma regra adicional para quem recebe do exterior — disse Freitas. Para os influenciadores que recebem de empresas situadas no Brasil, as contratantes devem enviar o Informe de Rendimentos de 2025 com o total recebido e impostos descontados no ano. Os valores devem ser lançados na ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica” , da mesma forma que um colaborador CLT, por exemplo. E se esquecer de lançar os valores no Carnê-leão? O imposto de renda é uma obrigação mensal e a declaração anual é um ajuste de contas, em que o contribuinte checa o que já pagou, se precisa pagar um valor a mais ou ser restituído. Quem recebe pelo CPF, não tem os descontos de IRPF realizados em folha mensalmente pela empresa e por isso, precisam preencher essas informações e pagar todo mês os tributos no Carnê-leão. Caso o contribuinte esqueça de realizar os pagamentos mensais do imposto no sistema, ele pode acumular os valores e acabar tendo que pagar o resultado de uma “bola de neve”. —Se o influenciador vai declarar o IR agora e não paga imposto desde fevereiro de 2025, por exemplo, ele terá multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% e mais juros de Selic, acumulada desde o dia que venceu até o dia que ele pagou. A multa não é porque você deixou de pagar o carnê-leão e sim porque os impostos mensais não foram pagos e foi se acumulando —esclareceu a contadora. Olhar com lupa: Receita pede atenção redobrada à declaração pré-preenchida este ano Para quem esqueceu, a orientação é preencher com atraso e recolher as guias mês a mês se for devido, com multa e juros para então importar as informações e finalizar a declaração. E se o influenciador tiver um CNPJ? O influenciador também pode receber esses valores de empresas estrangeiras tendo um CNPJ. Nesses casos, o ideal é ter serviços de uma empresa de contabilidade. —O influenciador deverá ter um CNPJ quando ele quiser formalizar sua atividade como um negócio e ser tributado pelas alíquotas da pessoa jurídica, que geralmente são menores que as alíquotas da pessoa física. A empresa de contabilidade vai gerar um informe de rendimento, que fica bem similar ao pessoal que tem salário. No informe haverá tanto o valor do pró-labore (salário do sócio), que é um rendimento tributável, quanto o lucro (caso a empresa dê lucro), que é um rendimento isento. Nesses casos, eles deverão declarar na ficha “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” os valores recebidos como pró-labore (remuneração oficial do sócio) e na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” os valores recebidos de lucros e dividendos, de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela própria empresa. Initial plugin text
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