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Moraes nega acesso irrestrito a familiares de Bolsonaro e mantém regras da prisão domiciliar
Jornal O Globo

Moraes nega acesso irrestrito a familiares de Bolsonaro e mantém regras da prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve regras rígidas para a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e limitou o acesso de visitantes à residência onde ele cumpre pena. Em decisão deste sábado, o magistrado autorizou a entrada de advogados, profissionais de saúde e funcionários previamente cadastrados, mas rejeitou um pedido da defesa para ampliar o acesso de familiares. Pela decisão, as visitas de advogados deverão ocorrer apenas em dias úteis, com duração máxima de 30 minutos e mediante agendamento prévio. Apenas um advogado por vez poderá se encontrar com Bolsonaro, dentro de uma janela entre 8h20 e 18h. O controle ficará sob responsabilidade do núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, que também deverá enviar relatórios semanais ao Supremo. Moraes também autorizou o cadastramento de profissionais que atuam na rotina da residência, como seguranças, motoristas e empregados domésticos, além de médicos e fisioterapeuta responsáveis pelo acompanhamento do ex-presidente. Todos os autorizados deverão passar por vistoria prévia e ficam proibidos de ingressar com celulares ou aparelhos eletrônicos. O principal ponto negado, porém, foi o pedido da defesa para permitir acesso irrestrito aos filhos de Bolsonaro que não residem no local. Moraes rejeitou a solicitação e afirmou que não há "viabilidade jurídica" para flexibilizar as regras. Na decisão, o ministro reforçou que a prisão domiciliar tem caráter excepcional e foi concedida exclusivamente por razões de saúde, após diagnóstico de broncopneumonia, sem alteração do regime de cumprimento da pena. "A substituição do local de cumprimento da pena não se confunde com a progressão para um regime mais brando", escreveu. Moraes também alertou que o descumprimento das condições impostas poderá levar à revogação do benefício e ao retorno imediato ao sistema prisional ou a hospital penitenciário.

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