Jornal O Globo
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Rodrigo Bacellar (PL-RJ) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação de seu mandato e a inelegibilidade. A defesa havia pedido para preservar o mandato eletivo até o encerramento definitivo da discussão judicial perante o STF. Os advogados argumentaram que a decisão da Justiça Eleitoral violou princípios como isonomia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Também apontaram risco de dano, citando a possibilidade de realização de atos no Legislativo, como uma eleição indireta, antes da conclusão do julgamento. Na decisão, publicada na sexta-feira, Zanin afirmou que o acórdão do TSE ainda pode ser reexaminado pelo próprio tribunal, o que indica que não houve esgotamento das instâncias. “Não se encontram esgotadas as vias recursais cabíveis”, escreveu. Segundo o ministro, “é prematura a concretização do recurso extraordinário”. O relator também citou a jurisprudência da Corte. Com isso, o pedido foi negado e ficam mantidos os efeitos do processo em curso na Justiça Eleitoral. Bacellar teve o mandato cassado pelo TSE sob acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão está ligada ao uso de contratações temporárias em órgãos estaduais, que, segundo a Justiça Eleitoral, teriam sido utilizadas para favorecer aliados políticos durante a campanha. O deputado é apontado como beneficiário dessas práticas. Eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Bacellar também foi alvo de investigação na área criminal. Em dezembro de 2025, foi preso por determinação do Supremo Tribunal Federal, sob suspeita de vazamento de informações relacionadas a operações policiais no estado. Segundo a Polícia Federal, o caso está ligado a apurações sobre atuação de organização criminosa no Rio. Ele voltou a ser preso nesta semana. Bacellar teve o mandato cassado na mesma decisão do TSE que declarou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), que renunciou ao cargo na véspera. Os ministros decidiram cassar o diploma de Rodrigo Bacellar do cargo de deputado estadual e declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes, então presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).
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