Revista Oeste
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou nesta segunda-feira, 30, que o ex-deputado Roberto Jefferson comprove, no prazo de cinco dias, que não pode pagar uma multa para a progressão de pena. Moraes havia estabelecido o pagamento como condição para análise do pedido de progressão de pena para o regime aberto. Quando foi condenado, o ex-parlamentar recebeu a punição de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. + Leia mais notícias de Política em Oeste A defesa de Roberto Jefferson havia informado que não tinha condições de pagar a multa, principalmente, em decorrência de gastos com a saúde do ex-parlamentar. No despacho de hoje, o ministro do STF cobra mais detalhes sobre as condições financeiras de Jefferson. O ministro manda comprovar com documentos, incluindo declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos cinco anos, e formular um parcelamento mensal para o pagamento da multa. Leia também: "Depois de fala de Eduardo, Moraes dá 24h à defesa de Bolsonaro para se explicar" No despacho, Moraes destaca que o pagamento da multa aplicada é "condição indispensável para a progressão de regime prisional", conforme o entendimento do STF. "A sanção pecuniária ostenta natureza de pena criminal, conforme o art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, e seu cumprimento deve ser espontâneo", afirma o ministro. Roberto Jefferson alegou dificuldades financeiras Segundo a defesa, o ex-deputado não consegue pagar a multa, de forma integral ou parcelada, devido às suas condições financeiras. Em documento enviado ao STF, os advogados afirmam que a única fonte de renda dele é de aposentadoria e pensão recebidas da Câmara dos Deputados. https://www.youtube.com/watch?v=si3bXv8FJjA No entanto, justificam que as verbas têm sido periodicamente penhoradas por determinação judicial em outros processos. Os advogados sustentam que a fragilidade clínica de Roberto Jefferson consome recursos elevados e demanda assistência contínua à saúde Os advogados argumentam que a condenação pela fixação do valor da pena de multa é incompatível e que teria se tornado confiscatória. Leia também: "STF julga molde da eleição-tampão no Rio de Janeiro" O post Moraes manda Roberto Jefferson provar que não pode pagar multa apareceu primeiro em Revista Oeste .
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