Revista Oeste
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF ) , condenou nesta segunda-feira, 30, o médico Matheus Gabriel Braia a pagar cerca de R$ 40 mil por trote envolvendo calouras em uma universidade de São Paulo. O magistrado reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Na sentença, Zanin considerou que a atitude do médico, que estava como convidado em uma recepção de calouros, feriu a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana. O magistrado salientou que o julgamento no TJ-SP, em 2021, não observou essa condição constitucional ao absolver o réu. O trote ocorreu em fevereiro de 2019 e foi realizado por alunos de medicina da Universidade de Franca (SP). Leia também: "Defesa de Bolsonaro envia a Moraes resposta sobre fala de Eduardo" Para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que recorreu ao Supremo, o médico "fez com que calouras e calouros entoassem, coletivamente, durante o trote universitário, a pretexto de se tratar de hino, expressões de conteúdo machista, misógino, sexista e pornográfico". Isso teria exposto as calouras e calouros "à situação humilhante e opressora" e, sobretudo, ofensiva "à dignidade das mulheres". Na ocasião, Matheus participava como ex-aluno. Ainda conforme o MP, "passou a entoar juramento que sujeitou os ingressantes e, principalmente, as ingressantes, à situação humilhante e submissa". https://www.youtube.com/watch?v=si3bXv8FJjA Condenação por Zanin Zanin julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo MP e fixou a condenação no pagamento de indizenização por dano moral em 40 salários-mínimos. "Neste contexto, observo que o comportamento revelado pelo recorrido transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial", destacou o ministro do STF. + Leia mais notícias de Política em Oeste Zanin entendeu que houve dano moral coletivo às mulheres, diante de uma interpretação conjunta da proteção constitucional da dignidade da pessoa humana. Leia também: "Mendonça assume relatoria de pedido petista para esvaziar presídios" O post Zanin condena médico a pagar R$ 40 mil por trote contra calouras em SP apareceu primeiro em Revista Oeste .
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