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Justiça nega pensão e indenização a PM que alegava contaminação por Césio-137 em Goiânia | Collector
Justiça nega pensão e indenização a PM que alegava contaminação por Césio-137 em Goiânia
Jornal O Globo

Justiça nega pensão e indenização a PM que alegava contaminação por Césio-137 em Goiânia

A Justiça Federal negou o pedido de pensão especial vitalícia e indenização por danos morais feito por um policial militar que alegava ter sido contaminado durante o acidente com Césio-137, em Goiânia, em 1987. Na decisão, o juiz federal Leonardo Buissa Freitas apontou ausência de provas e de nexo causal entre a atuação do autor na época e os problemas de saúde relatados. 'Fez uma enxurrada de vítimas', diz delegado sobre médico acusado de abusar sexualmente de pacientes no RS Segundo a sentença, o autor não compareceu à perícia médica considerada essencial para comprovar a contaminação e os danos alegados, o que inviabilizou a produção de prova técnica no processo. Sem essa etapa, o juiz entendeu que não há elementos suficientes para enquadrar o caso nos critérios previstos em lei para concessão de benefícios às vítimas do acidente radiológico. O juiz destacou ainda que, mesmo em casos envolvendo exposição à radiação — nos quais a prova pode ser mais complexa —, é necessário ao menos um mínimo de evidência ou a submissão aos exames oficiais. Ao não comparecer à perícia, o autor teria impedido a comprovação do nexo entre os supostos danos e o acidente. Na decisão, também foi afastado o pedido contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) no que diz respeito à pensão, por ilegitimidade, mantendo a União como responsável exclusiva nesse ponto. No mérito, porém, todos os pedidos foram rejeitados.

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