Folha de S.Paulo
A Lei de Execução Penal, número 7.210, tem por objetivo "proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado". A seção "Dos Regimes" classifica a substituição da pena em presídio por prisão domiciliar como "medida excepcional". Leia mais (04/01/2026 - 18h58)
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