Jornal de Brasília
O envelhecimento da população brasileira evidencia um descompasso entre o direito sucessório e as atuais dinâmicas familiares. A estrutura normativa vigente, pautada na igualdade formal, não reflete as relações concretas de cuidado. Na prática, a assistência a pais idosos raramente é compartilhada de forma equilibrada. Em muitos casos, recai sobre uma única filha, que reorganiza sua rotina, reduz sua atuação profissional e assume impactos econômicos e emocionais prolongados. Dados do IBGE demonstram que mulheres dedicam mais tempo ao cuidado não remunerado, com reflexos diretos na renda, na progressão de carreira e na formação patrimonial. Ainda assim, no momento da sucessão, essas diferenças são desconsideradas. O Código Civil determina a divisão igualitária entre herdeiros da mesma classe, sem avaliar quem efetivamente assumiu responsabilidades ao longo da vida. Ao tratar situações desiguais como equivalentes, o modelo contribui para a reprodução de desigualdades e para o aumento de conflitos familiares. A ausência de critérios legais objetivos para compensação do herdeiro cuidador intensifica esse cenário. Embora existam decisões pontuais fundamentadas na vedação ao enriquecimento sem causa, a falta de uniformidade mantém a insegurança jurídica. O planejamento sucessório, nesse contexto, assume papel estratégico. Instrumentos como testamento e doações em vida permitem reconhecer, ainda que parcialmente, as responsabilidades assumidas. O avanço desse debate é inevitável e tende a se intensificar com o envelhecimento populacional.
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