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BRB pede ao STF que eventuais delações sobre caso Master reservem dinheiro para cobrir prejuízos causados ao banco | Collector
BRB pede ao STF que eventuais  delações sobre caso Master reservem dinheiro para cobrir prejuízos causados ao banco
GloboNews

BRB pede ao STF que eventuais delações sobre caso Master reservem dinheiro para cobrir prejuízos causados ao banco

O Banco de Brasília (BRB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que eventuais delações sobre o caso Master determinem a reserva de dinheiro para cobrir prejuízos causados ao banco em sua relação com a instituição financeira de Daniel Vorcaro. "No âmbito de procedimentos judiciais relacionados a operações mantidas com o Banco Master, a Companhia protocolou petição incidental com pedido de tutela cautelar, com o objetivo de resguardar seu direito à eventual recomposição integral de danos sofridos", disse o BRB em comunicado ao mercado. Até o momento, não há nenhum acordo de delação premiada assinado envolvendo os investigados no caso Master. Embora não tenha precedentes de pedidos prévios de reparação de prejuízos envolvendo delações. O BRB fala que fez o pedido de forma antecipada como medida preventiva. "A Companhia esclarece que a referida iniciativa possui natureza preventiva e cautelar, não havendo, no presente momento, definição quanto à existência, quantificação ou efetiva realização de quaisquer valores a serem eventualmente recuperados", diz o banco. “A medida judicial visa, especificamente, à eventual reserva, segregação e vinculação de bens, valores, ativos, créditos e fluxos financeiros que venham a ser identificados, recuperados, bloqueados, repatriados ou ofertados no contexto de investigações em curso, inclusive no âmbito de eventuais acordos de colaboração premiada” , diz o comunicado ao mercado. O BRB fez o pedido citando a Lei da delação premiada (12.850/2013) e o Código Penal. E afirmou que “eventuais valores recuperados devem observar a priorização da reparação dos prejuízos causados às partes lesadas”. O BRB afirmou que se trata de iniciativa de “ natureza preventiva e cautelar” . E que não há, no presente momento, definição quanto à existência, quantificação ou efetiva realização de quaisquer valores a serem eventualmente recuperados.

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