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Presidente do STF rebate relatório de comitê dos EUA e diz que liberdade de expressão é direito fundamental no Brasil
GloboNews

Presidente do STF rebate relatório de comitê dos EUA e diz que liberdade de expressão é direito fundamental no Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quarta-feira (2) uma nota oficial em resposta a um relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O documento estrangeiro aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com possíveis efeitos extraterritoriais. Segundo Fachin, o relatório apresenta “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e o alcance de decisões específicas do STF e sobre o próprio sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão. De acordo com a nota, esclarecimentos serão prestados ao Congresso dos EUA pelos canais diplomáticos e no nível adequado. Na manifestação, o presidente do STF afirma que a liberdade de expressão ocupa lugar de destaque na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência da Corte. Ele ressalta que o Tribunal e seus integrantes atuam em defesa da independência entre os Poderes e da autoridade de suas decisões, observando rigorosamente os preceitos constitucionais. A nota lembra que a Constituição de 1988 instituiu um sistema robusto de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, com previsão em diversos dispositivos constitucionais. O texto também destaca que, nas últimas décadas, o STF tem atuado para impedir restrições indevidas a esse direito, inclusive por meio da invalidação de decisões judiciais que resultaram em censura. Entre os exemplos citados está o julgamento da ADPF 548, em que o STF derrubou interpretações da legislação eleitoral que permitiam a interrupção de aulas e a censura de manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018. A Corte também mencionou decisões que coibiram o assédio judicial contra jornalistas, ao determinar a reunião de múltiplas ações no domicílio do réu, e que declararam inconstitucionais restrições legais ao humor e a críticas dirigidas a candidatos, partidos e autoridades. De acordo com Fachin, o ordenamento jurídico brasileiro confere à liberdade de expressão uma posição preferencial entre os direitos fundamentais, por se tratar de elemento essencial à democracia, à dignidade humana e ao processo coletivo de busca da verdade. O presidente do STF ressalta, contudo, que esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações excepcionais, especialmente quando invocado para a prática de crimes previstos em lei. A nota também aborda as ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais determinadas pelo STF, esclarecendo que elas estão relacionadas a investigações sobre o uso criminoso de redes sociais por milícias digitais. Segundo o texto, as medidas cautelares foram adotadas em inquéritos que apuram crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. Fachin dedica parte significativa do documento à decisão do STF sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdo de terceiros. O julgamento foi concluído em 26 de junho de 2025, no âmbito de dois recursos extraordinários com repercussão geral, após cerca de oito anos de tramitação, com ampla participação da sociedade, inclusive por meio de audiência pública e da atuação de amici curiae. Na decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, entendendo que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. A Corte estabeleceu um regime que mantém a regra geral de responsabilização mediante ordem judicial, mas cria exceções em casos específicos, como crimes e atos ilícitos evidentes, além de situações envolvendo anúncios pagos e redes artificiais de distribuição massiva de conteúdos criminosos. O Tribunal também fixou um dever de cuidado para as plataformas em relação a crimes considerados gravíssimos, como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio, crimes contra mulheres em razão de gênero e crimes contra a democracia. Nesses casos, a responsabilização depende do reconhecimento de falha sistêmica do provedor. Segundo a nota, o modelo adotado pelo STF está alinhado a práticas internacionais, como a legislação dos Estados Unidos e da União Europeia, e busca equilibrar a responsabilização das plataformas com a preservação da liberdade de expressão. Ao final, o presidente do STF reafirma que, à luz da Constituição de 1988 e da interpretação da Corte, a liberdade de expressão é um direito fundamental preferencial, que só cede em caráter excepcional e nos casos em que seja utilizada para a prática de crimes tipificados em lei.

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