Jornal O Globo
A prefeitura do Rio publicou, nesta segunda-feira, um decreto equiparando os chamados veículos autopropelidos (com propulsão própria, sem pedal, como as scooters) com os ciclomotores (motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado) e determinando as normas de circulação para estes veículos e também para bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Trânsito no Rio: Regras da prefeitura mudam circulação de veículos elétricos no Rio e passam a exigir emplacamento e habilitação do condutor em alguns casos Acidente fatal: Vídeo flagra acidente com bicicleta elétrica que deixou mãe e filho mortos na Tijuca Uma das principais medidas é a proibição do tráfego desses veículos nas vias que possuem velocidade máxima acima de 60km/h. Eles também precisarão ser emplacados e os condutores — apenas maiores de idade — terão de estar habilitados (categoria A). As normas valem para veículos com qualquer capacidade de velocidade. A regulamentação acontece uma semana depois uma mulher e o seu filho morrerem em um acidente na Tijuca. As novas determinações foram detalhadas pelo prefeito Eduardo Cavaliere e o secretário municipal de Transportes Jorge Arraes durante uma entrevista coletiva no Centro de Operações e Resiliência (COR). Veja, a seguir, o que pode ou não para cada tipo de veículo: Pai de menino morto atropelado com a mãe, na Tijuca, posta despedida: 'O dia mais triste da minha vida' Tabela indica as novas regras de circulação no Rio Arte O GLOBO Onde podem circular as bicicletas elétricas As bicicletas elétricas só poderão circular nas vias com velocidade máxima até 40km/h, utilizando as ciclovias, mas nos trechos em que esses equipamentos não existirem poderão, num primeiro momento, usar o lado direito das vias, obedecendo o fluxo do trânsito. Segundo o secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, essa é uma regra de transição, enquanto não são implantadas ciclovias ou ciclofaixas nesses locais. A velocidade máxima permitida nas ciclovias será de 25 km/h, devendo, contudo, ser observada a sinalização de trânsito. Outra excepcionalidade será a permissão de circulação de bicicletas elétricas em calçadas desde que haja sinalização e seja observada a velocidade máxima de 6km/h, além da prioridade para o pedestre. Nos parques e áreas de lazer, ficam sujeitos à regulamentação de cada local. Esse tipo de transporte só pode levar um passageiro, quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. Condutor e passageiro devem usar capacetes. Veja as regras para patinetes As regras são quase todas as mesmas das bicicletas elétricas, com circulação nas ciclovias em ruas com velocidade de até 40 km/h, sendo que a limitação nas ciclovias será de 25 km/h e permissão de circular nas vias onde não tiver esses equipamentos, sempre no lado direto da pista e no fluxo do trânsito. Nas calçadas, poderá ser permitida a circulação apenas onde houver sinalização específica, respeitando o máximo de 6km/h e a prioridade do pedestre. O uso em parques e áreas de lazer obedecerão a regulamentação de cada local. Condutor deve usar capacete. Esse tipo de veículo não poderá levar passageiro. Como ficam os outros veículos elétricos Os autopropelidos que são os veículos de mobilidade individual sem pedal ou motor e agora equiparados aos ciclomotores (veículos motorizados de duas ou três rodas, sem pedal e conduzido sentado) passam a exigir para circulação emplacamento e habilitação na categoria A para os condutores, que deverão ser maiores de idade. Os usuários deverão utilizar capacete de segurança com viseira ou então o uso de óculos de proteção. Esses tipos de veículos estão liberados para circulação nas vias em que a velocidade máxima até 60km/h, sempre na lateral direita da via e no sentido dos automóveis, não podendo invadir a pista exclusiva nas vias onde houver faixas de BRS, que costumam ficar à direita. Eles estão proibidos de circular nas ciclovias, ciclofaixas ou ciclororotas, assim como nas vias com velocidade máxima acima de 60km/h. Também só podem levar um passageiro.
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