Jornal O Globo
As regras da prefeitura disciplinando a circulação de veículos elétricos na cidade foram publicadas em Diário Oficial, nesta segunda-feira. Uma das principais medidas é a proibição do tráfego desses veículos nas vias que possuem velocidade máxima acima de 60km/h. O decreto equiparou também os chamados veículos autopropelidos (com propulsão própria, sem pedal, como as scooters) com os ciclomotores (motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado) e determinou as normas de circulação para estes veículos e também para bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Novas normas: Regras da prefeitura mudam circulação de veículos elétricos no Rio e passam a exigir emplacamento e habilitação do condutor em alguns casos ‘Laranjões’ polêmicos: Mau uso de lixeiras gigantes nas ruas e calçadas do Rio é criticado e Comlurb já estuda mudar cor e modelo De acordo com o texto, esses dois tipos de veículos (autopropelidos e ciclomotores) estão proibidos de circular nas ciclovias, devendo utilizar as faixas de rolamentos das vias, sempre à direita, no sentido do trânsito. Também precisarão ser emplacados e os condutores — apenas maiores de idade — terão de estar habilitados (categoria A). As normas valem para veículos com qualquer capacidade de velocidade. A proibição para esses veículos circularem nas ciclovias passa a ser imediata e já está valendo. Já as demais normas, como emplacamento e habilitação, têm prazo até o dia 31 de dezembro de 2026. Com isso, essas exigências passam a valer somente a partir do começo do ano que vem. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) com apoio da Guarda Municipal. Durante entrevista coletiva na qual detalhou os pontos do decreto, o prefeito Eduardo Cavaliere justificou a regulamentação dizendo que a medida é uma resposta ao aumento recente no número de acidentes envolvendo esse tipo de veículo. Ele disse ainda que a ausência de regras mais claras em nível nacional tem pressionado os municípios a adotarem medidas próprias — A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós — criticou Cavaliere. — A gente está deixando bem claro quais são os veículos e onde eles podem circular na cidade — completou o prefeito. Os autopropelidos e ciclomotores estão vetados em parques públicos e áreas de lazer. Bicicletas comuns, bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual não motorizada (cadeiras de rodas) estão sujeitos às regras de cada local. Condutores de ciclomotor, bicicletas elétricas e patinetes deverão usar capacetes. Aos de ciclomotores e autopropelidos, que deverão ser maiores de 18 anos, é exigido o capacete de segurança com viseira ou então o uso de óculos de proteção. A regulamentação foi publicada quase dois anos após a entrada em vigor, em agosto de 2024, de regras para a circulação dos modelos e uma semana após o acidente na Tijuca que matou mãe e filho. O prefeito considerou como medida mais dura a equivalência dos autopropelidos aos ciclomotores e disse ter feito isso por conta da pressão de movimentos organizados da sociedade, especialistas e associações de ciclistas. — Para fins da legislação e das regras na cidade do Rio de Janeiro, autopropelidos e ciclomotores são a mesma coisa — definiu Cavaliere. Tabela indica as novas regras de circulação no Rio Arte O GLOBO Onde podem circular as bicicletas elétricas As bicicletas elétricas só poderão circular nas vias com velocidade máxima até 40km/h, utilizando as ciclovias, mas nos trechos em que esses equipamentos não existirem poderão, num primeiro momento, usar o lado direito das vias, obedecendo o fluxo do trânsito. Segundo o secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, essa é uma regra de transição, enquanto não são implantadas ciclovias ou ciclofaixas nesses locais. A velocidade máxima permitida nas ciclovias será de 25 km/h, devendo, contudo, ser observada a sinalização de trânsito. Outra excepcionalidade será a permissão de circulação de bicicletas elétricas em calçadas desde que haja sinalização e seja observada a velocidade máxima de 6km/h, além da prioridade para o pedestre. Nos parques e áreas de lazer, ficam sujeitos à regulamentação de cada local. Esse tipo de transporte só pode levar um passageiro, quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. Condutor e passageiro devem usar capacetes. Veja as regras para patinetes As regras são quase todas as mesmas das bicicletas elétricas, com circulação nas ciclovias em ruas com velocidade de até 40 km/h, sendo que a limitação nas ciclovias será de 25 km/h e permissão de circular nas vias onde não tiver esses equipamentos, sempre no lado direto da pista e no fluxo do trânsito. Nas calçadas, poderá ser permitida a circulação apenas onde houver sinalização específica, respeitando o máximo de 6km/h e a prioridade do pedestre. O uso em parques e áreas de lazer obedecerão a regulamentação de cada local. Condutor deve usar capacete. Esse tipo de veículo não poderá levar passageiro. Como ficam os outros veículos elétricos Os autopropelidos que são os veículos de mobilidade individual sem pedal ou motor e agora equiparados aos ciclomotores (veículos motorizados de duas ou três rodas, sem pedal e conduzido sentado) passam a exigir para circulação emplacamento e habilitação na categoria A para os condutores, que deverão ser maiores de idade. Os usuários deverão utilizar capacete de segurança com viseira ou então o uso de óculos de proteção. Esses tipos de veículos estão liberados para circulação nas vias em que a velocidade máxima for até 60km/h, sempre na lateral direita da via e no sentido dos automóveis, não podendo invadir a pista exclusiva nas vias onde houver faixas de BRS, que costumam ficar à direita. Eles estão proibidos de circular nas ciclovias, ciclofaixas ou ciclororotas, assim como nas vias com velocidade máxima acima de 60km/h. Também só podem levar um passageiro.
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