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Diretoria da Aneel tem maioria em votação que pode encerrar concessão da Enel SP | Collector
Diretoria da Aneel tem maioria em votação que pode encerrar concessão da Enel SP
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Diretoria da Aneel tem maioria em votação que pode encerrar concessão da Enel SP

Equipe da Enel trabalhando no restabelecimento de energia em SP nesta terça-feira (7) MARCO AMBROSIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) retomou nesta terça-feira (7) o julgamento que pode levar ao encerramento do contrato com a Enel São Paulo. Quatro dos cinco diretores já se manifestaram favoráveis a um processo que leve ao fim da concessão. Em seu voto, o diretor Gentil Nogueira afirmou que "há elementos suficientes para instaurar, neste momento, o procedimento de caducidade", termo jurídico para o fim antecipado do contrato com a distribuidora. Durante mais de uma hora, ele apresentou argumentos para sustentar que a Enel teve desempenho inferior a outras concessionárias na recomposição do fornecimento de energia após falhas causadas por eventos climáticos. A análise teve início após um apagão que deixou três milhões de consumidores sem luz na capital e Região Metropolitana por vários dias em 2024. Os diretores Agnes Maria de Aragão da Costa e Fernando Mosna se manifestaram favoráveis ao encaminhamento proposto pelo diretor Gentil. Em fevereiro, o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, já havia se posicionado favorável ao fim da concessão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O advogado Marçal Justen Filho, que representa a Enel no julgamento, afirmou que a empresa cumpriu todas as exigências regulatórias e questionou a inclusão do apagão de dezembro de 2025 no processo. Segundo ele, a empresa não teve o devido direito de defesa. O julgamento pela Aneel havia sido interrompido no mês passado por uma liminar concedida pela Justiça Federal a pedido da Enel. A medida foi revertida poucos dias depois pela mesma juíza, que entendeu não houve irregularidades na condução do processo administrativo e que foram garantidos o contraditório e o direito de defesa da concessionária.

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