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Em Barreirinhas, os auditores fizeram o resgate de quatro pescadores, antes deles embarcarem em uma jornada de até 15 dias em mar aberto, em situação insalubre. Divulgação/Secretaria de Inspeção do Trabalho Quatro novos empregadores do Maranhão foram incluídos na atualização mais recente do Cadastro de Empregadores flagrados com trabalho em condições análogas à escravidão, divulgada nessa segunda-feira (6) pelo governo federal. Em todo o Brasil, foram adicionados 169 novos empregadores ao cadastro. A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada. No Maranhão, os nomes foram incluídos após ações fiscais realizadas em 2025 nos municípios de: Barreirinhas, Benedito Leite, São Felix de Balsas e Açailândia, três em áreas rurais e um em embarcação. Veja, abaixo, quem são os empregadores: Daniel Rufino dos Santos - ação fiscal de 2025 na embarcação "Juliano Daniel", em Barreirinhas. Hilo Rocha Guimaraes Junior - ação de 2025 na Fazenda Lagoinha, em Benedito Leite. Luis Martins de Sousa - fiscalização em 2025 na Fazenda Passarinho, em São Felix de Balsas Silvio Donizeth Vaz dos Santos - ação de 2025 na Fazenda Bom Jesus, em Açailândia. Ao todo, o Maranhão tem 36 empregadores registrados na lista suja do trabalho escravo, que contém inclusões desde 2024. O estado ocupa, atualmente, a 13ª posição no ranking dos que têm o maior número de empregadores na lista suja (clique aqui e veja a lista completa de todo o Brasil). A “lista suja” reúne empregadores responsabilizados após processos administrativos concluídos, quando não há mais possibilidade de recurso. A inclusão ocorre quando são comprovadas práticas como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de liberdade. No Maranhão, as fiscalizações identificaram trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, com uma série de irregularidades graves. Entre os problemas encontrados estão alojamentos precários ou inexistentes, sem proteção contra sol e chuva, além da falta de acesso a água potável e instalações sanitárias adequadas. Também foram constatadas condições degradantes de alimentação, com refeições insuficientes ou armazenadas de forma inadequada. Em alguns casos, os trabalhadores exerciam atividades em jornadas exaustivas, sem descanso regular e sem equipamentos de proteção. As equipes de fiscalização ainda verificaram descumprimento de direitos básicos, como ausência de registro em carteira, não pagamento de salários e retenção de valores. Esse conjunto de situações caracteriza violação à dignidade do trabalhador e, em alguns casos, levou ao resgate das vítimas. LEIA TAMBÉM: O que a lei considera trabalho análogo à escravidão Auditores-Fiscais resgatam adolescente em trabalho análogo à escravidão em Caxias Auditores-fiscais resgatam 80 trabalhadores em condições análogas à escravidão em duas cidades do MA Operação resgata 49 trabalhadores a condições análogas à escravidão no Maranhão 'Lista suja' Trabalho análogo à escravidão Wellyngton Souza/Sesp-MT O cadastro é atualizado periodicamente e funciona como instrumento de transparência e combate ao trabalho escravo contemporâneo. Empregadores incluídos podem enfrentar restrições, como dificuldade de acesso a crédito em instituições financeiras e impedimentos em contratos com empresas que adotam critérios socioambientais. O Cadastro de Empregadores é considerado uma das principais ferramentas de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão no Brasil, ao dar visibilidade aos casos confirmados e permitir maior controle por parte da sociedade e dos órgãos de fiscalização. Em todo o Brasil, foram adicionados 169 novos empregadores ao cadastro, o que representa um aumento de 6,28% em relação à última atualização. Desse total, 102 são pessoas físicas (patrões) e 67 são empresas (pessoas jurídicas). Entre os novos nomes incluídos estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa de carros elétricos BYD. Com a atualização, o total de empregadores listados passa a cerca de 613. Nessa nova atualização, as atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos na lista foram: Serviços domésticos (23); Criação de bovinos para corte (18); Cultivo de café (12); Construção de edifícios (10); Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6). No total, os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão. A atualização também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência no cadastro. Os casos incluídos nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 unidades da Federação. Os estados com maior número de empregadores foram: Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará (5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Distrito Federal (2); Espírito Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1); Ceará (1); Rondônia (1); Sergipe (1). Como alguém vai parar na ‘lista suja’? Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso. ⚠️ Como denunciar? Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A proposta é que, a partir dessas informações, a fiscalização avalie se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realize as verificações no local. Saiba o que é trabalho escravo Saiba o que é trabalho escravo
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