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CNJ e CNMP formam maioria para regulamentar decisão do STF que limitou penduricalhos e padronizar salários de juízes e promotores | Collector
CNJ e CNMP formam maioria para regulamentar decisão do STF que limitou penduricalhos e padronizar salários de juízes e promotores
Jornal O Globo

CNJ e CNMP formam maioria para regulamentar decisão do STF que limitou penduricalhos e padronizar salários de juízes e promotores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria, nesta quarta-feira, para aprovar novas regras que limitam o pagamento de verbas extras, os chamados “penduricalhos”, a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Apesar de já haver maioria formada, a votação segue aberta até esta quinta-feira, prazo final para que todos os integrantes dos conselhos se manifestem. A medida regulamenta decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve começar a valer já nas folhas de pagamento de maio de 2026, até que o Congresso aprove uma lei definitiva sobre o tema. Na prática, a resolução estabelece um padrão nacional para esses pagamentos e reforça o teto constitucional, hoje de R$ 46,3 mil. As verbas indenizatórias, valores pagos além do salário, passam a ter limite de até 35% desse teto. Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin, o objetivo é dar mais clareza e uniformidade às regras, sem criar novos benefícios. No voto, ele afirmou que a resolução apenas traduz em normas práticas o que já foi decidido pelo STF, garantindo previsibilidade, transparência e respeito ao teto salarial . “O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório”, diz Fachin. Além disso, Fachin destacou que não importa o nome dado às verbas: o que define se elas são legais é a situação concreta em que são pagas, evitando pagamentos automáticos ou sem justificativa específica. “A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional”. O que muda na prática A nova regra define quais benefícios podem ser pagos e em quais condições. Entre eles estão: auxílio-moradia (em casos previstos em lei); diárias por trabalho fora da cidade; indenização por férias não tiradas; ajuda de custo em caso de mudança de cidade; auxílio-saúde e gratificações específicas, como por acúmulo de funções. Também foi regulamentado o adicional por tempo de serviço, que será de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35%. O somatório dessas verbas também não poderá ultrapassar esse limite, o que busca evitar distorções salariais. A resolução ainda determina que tribunais e Ministérios Públicos padronizem seus portais de transparência, detalhando todos os pagamentos feitos a magistrados e membros do MP.

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