Jornal O Globo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do julgamento que condenou o ex-governador do Rio Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico será publicado semana que vem. — Acabei de falar com o ministro (Antonio Carlos Ferreira, relator no TSE), que já está com os votos e confeccionará para semana que vem o acórdão ser encaminhado ao STF — disse Cármen. A ausência do acórdão foi citada pelo ministro Flávio Dino como argumento para pedir vista no julgamento. Ele afirmou considerar melhor aguardar o TSE publicar o documento que consolida o resultado do julgamento antes de o STF avançar no julgamento que vai definir se a eleição para o mandato-tampão após a renúncia de Castro será direta ou indireta. Segundo ele, tal documento, que ainda não foi publicado, vai “elucidar pontos” que agora estão em debate na Corte máxima. Para o ministro, há uma "encruzilhada" no julgamento sobre as eleições no Rio, que "não foi causada" pelo TSE. Dino ressaltou que "o julgamento foi bem conduzido" pela ministra, mas frisou que "o que aconteceu foi um evento no meio do julgamento que gerou um fato novo". — Considero que com essas premissas a melhor solução é aguardarmos a consumação do julgamento — disse. A ideia do ministro é devolver o caso para seguimento do julgamento logo após a publicação do acórdão pelo TSE. Castro renunciou na véspera do julgamento em que foi condenado no TSE e tornado inelegível. A renúncia gerou um caso de dupla vacância no Executivo estadual, já que o vice-governador deixou o posto no ano passado e está no centro do debate. Uma ala do STF avalia que a renúncia foi uma tentativa de driblar a cassação. Caso tivesse sido cassado, a lei eleitoral é clara em determinar a eleição direta. Por analogia, esse grupo acredita que o pleito precisa ser direto. Outro grupo, no entanto, reitera que o TSE determinou que Castro não foi cassado, o que dá origem a uma eleição indireta. O julgamento no STF O ministro André Mendonça votou para que sejam realizadas eleições indiretas para o mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro. Mendonça seguiu a corrente aberta pelo ministro Luiz Fux. O placar do julgamento está em 2 a 1, pelo pleito a partir do voto dos deputados estaduais fluminenses. A posição foi externada durante a antecipação do voto do ministro, após Dino pedir vista. O ministro classificou o julgamento sobre o caso como “difícil” por conta do “espaço e do tempo”. Afirmou que “fatores reais e institucionais” do Rio levam a uma “perplexidade nacional sobre as atipicidades” que afligem o Estado. Os votos No primeiro dia de análise do caso, o ministro Cristiano Zanin reiterou o voto para que sejam realizadas eleições diretas para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro, ainda abrindo brecha para um pleito único, somente em outubro, para o Executivo fluminense. De outro lado, o ministro Luiz Fux defendeu a realização de eleições indiretas no Rio, citando a proximidade do pleito de outubro e reconhecendo a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ainda que na véspera de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As posições foram expressas durante o julgamento que vai definir se a eleição no Rio de Janeiro ocorrerá a partir do voto popular ou com base na escolha dos deputados estaduais. Voto de Zanin O primeiro voto sobre o tema foi apresentado por Zanin, que voltou a classificar a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), às vésperas de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como "burla". Segundo o ministro, a renúncia de Castro não pode produzir atos "de forma a eliminar consequências jurídicas reconhecidas" pelo TSE. Zanin afirmou ainda que, caso o STF decida pela eleição direta, os ministros devem refletir sobre a data de realização do pleito, "se agora e depois em outubro ou em pleito único". O ministro indicou ainda que, se houver a opção pela eleição única, a Corte deve discutir quem será o governador interino. Por ora, quem comanda o Executivo fluminense é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto. — Se vier prevalecer entendimento das eleições diretas poderemos definir o formato, se elas ocorrerão agora e em outubro ou se faremos apenas uma eleição. Ai teríamos que definir a eventual permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio no cargo. Essa seria uma reflexão a partir do que vier a ser construído pelos debates —, salientou Zanin. Após apresentar a proposta, o ministro Alexandre de Moraes completou a sugestão, indicando que seria possível realizar a eleição no dia 21 de junho e que, excepcionalmente, poderia haver a unificação dos pleitos. Voto de Fux Ao abrir a divergência, o ministro Luiz Fux argumentou que, no trecho do Código Eleitoral que trata das hipóteses para convocação de eleições diretas há menção a casos de cassação, mas não de renúncia, como avalia ser o caso de Castro. Nessa linha, o ministro argumentou que a interpretação do STF sobre o tema não pode ser por analogia, em "detrimento da democracia". O ministro argumentou que, ao condenar Castro, o TSE considerou prejudicada a cassação do diploma do ex-governador. Assim, Fux sustentou que não cabe ao Supremo "substituir o exame" da Corte eleitoral. Ainda usou a proximidade das eleições 2026 como argumento contra a realização de uma votação direta no Rio. Segundo Fux, o TSE tem precedentes no sentido de autorizar eleições indiretas quando em data próxima às eleições ordinárias. — Mesmo que fosse possível modificar o entendimento do TSE, a realização de eleições diretas não seria uma consequência inexorável, haja vista a proximidade das eleições ordinárias em outubro. Seria inconcebível que em menos de seis meses que a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro, em torno de R$ 100 milhões, fora alimentação de mesários, além de notória dificuldade operacional — argumentou Fux. Regras para a eleição indireta Quanto às regras para a eleição indireta, Fux validou a lei estadual sobre o tema, que versa sobre casos não eleitorais, e defendeu que eleições indiretas no Estado devem ser realizadas com voto secreto e com prazo, para os eventuais candidatos, de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador. Já Zanin frisou que elas não se aplicam ao impasse gerado após a renúncia de Cláudio Castro. Segundo o ministro, as regras para tal tipo de pleito devem ser o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, válidas somente para casos não eleitorais de renúncia — como morte ou saída do cargo por opção.
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