Jornal O Globo
Com a suspensão do julgamento sobre o formato da eleição para um mandato-tampão no governo do Rio, uma ala de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acredita que o voto decisivo poderá ser dado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento foi interrompido nesta terça-feira após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele indicou que vai devolver o caso para discussão no plenário da Corte após a publicação do acórdão da condenação do ex-governador Cláudio Castro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por outro lado, pelo regimento, o ministro tem até 90 dias para liberar o processo. Antes da suspensão, o placar estava 4 a 1 para que sejam realizadas eleições indiretas para escolher quem ficará à frente do Palácio Guanabara até o fim deste ano. Votaram assim Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas o relator, Cristiano Zanin, votou por eleições diretas, mas os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Dino já indicaram que também irão votar neste sentido. Assim, os votos decisivos no julgamento serão dados pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, o que deve lançar pressão sobre o presidente da Corte. Em um cenário em que Toffoli se junte à corrente da eleição direta, por exemplo, a possibilidade de Fachin se juntar à divergência aberta por Fux implicaria em um empate de 5 a 5. A partir daí, algumas possibilidades são cogitadas na Corte, inclusive a espera por Messias. Essa hipótese de o indicado de Lula dar o voto decisivo sobre a eleição do Rio leva em conta que seu nome será aprovado pelo Senado no próximo dia 29, quando o atual advogado-geral da União será sabatinado e poderá ter sua indicação aprovada no plenário pelos senadores. Esse cenário também considera que o pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino na sessão desta terça-feira possa se estender até sua posse. O magistrado fez considerações sobre a clareza necessária na futura manifestação do TSE. — Se estou assumindo o compromisso que na hora que o TSE julgar é claro que trago meu voto. Só quero que o TSE defina: a causa foi eleitoral ou não? Temos um precedente [do STF, sobre eleições diretas]. Para aplicar o precedente é preciso que a decisão do TSE seja nítida. Tenho certeza que a publicação do acórdão e a decisão do TSE vai trazer a nitidez para que o Supremo possa julgar — afirmou. Após as ponderações de Dino, a ministra Carmen Lúcia indicou que o ministro Antônio Carlos, do Tribunal Superior Eleitoral, deve enviar o acórdão do caso de Castro para o STF já na próxima semana. Dino então destacou um ponto que disse ser “importante” constar em tal documento, “ou em vias de embargo de declaração”, um tipo de recurso que pode ser apresentado no TSE: se a Corte eleitoral deixou de cassar o mandato ou o diploma do ex-governador. — Uma coisa é cassar um diploma e outra é cassar um mandato, que podem estar juntos ou não. Não houve debate sobre cassação do diploma. Estou alertando que, do meu voto-vista, só é possível votar com a elucidação dessa questão jurídica nodal. Afinal, no acórdão, o Tribunal considerou a prejudicialidade em razão da cassação do mandato ou da cassação do diploma — ponderou. Segundo Dino, as eleições no Rio estão em discussão no STF porque há uma contradição, uma “obscuridade” da certidão de julgamento da Corte eleitoral. — Na hora que isso se elucidar, claro que eu devolverei prontamente para conclusão do julgamento — sustentou.
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