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Lei dá mais poder para Ancine atuar contra a pirataria de obras audiovisuais Foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que estabelece regras para o recebimento, análise e tratamento de denúncias de oferta ilegal de conteúdo audiovisual na internet. A regra regulamenta lei aprovada em 2024 que ampliou os poderes da Ancine no combate à pirataria no ambiente digital. A Ancine passou a contrar com mais ferramentas para atuar, por exemplo, contra a exibição sem autorização de filmes e seriados em sites piratas, desempenhando um papel complementar ao da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Agora, com esse novo regramento, a agência também consegue acessar conteúdos não autorizados disponíveis em aplicativos e de serviços vinculados a TV boxes. De acordo com a Ancine, nos projetos-piloto realizados para a construção da Instrução Normativa, foram bloqueados mais de 10.700 alvos, com redução de 80,5% nos acessos a serviços ilegais - resultado que evidencia a efetividade do novo modelo. Cooperação com plataformas A Instrução Normativa também prevê a possibilidade de cooperação com agentes privados que operam no ambiente digital, como plataformas e provedores. O objetivo, de acordo com a Ancine, é permitir a remoção consensual de conteúdo audiovisual não autorizado, ou seja, sem o acionamento da justiça. Com a publicação da instrução normativa, a Ancine poderá: definir o fluxo da apresentação, admissibilidade, notificação e decisão de denúncias; adotar ações administrativas de bloqueio de conteúdos ilícitos; aplicar medidas a diferentes formas de distribuição ilegal, incluindo websites, aplicativos, serviços digitais e outras estruturas organizadas; atuar de ofício; e trabalhar em articulação com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais.
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