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Imposto de Renda 2026: veja passo a passo para declarar aluguel por temporada, como Airbnb | Collector
Imposto de Renda 2026: veja passo a passo para declarar aluguel por temporada, como Airbnb
Jornal O Globo

Imposto de Renda 2026: veja passo a passo para declarar aluguel por temporada, como Airbnb

Proprietários que possuem imóveis sob locação por temporada, como por meio das plataformas Airbnb e Expedia, devem recolher o Imposto de Renda sobre o aluguel recebido caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade da declaração. Muitos anfitriões não imaginam, mas as plataformas compartilham com a Receita Federal os dados dos rendimentos, incluindo os valores consolidados anualmente. Mas você sabe quanto deve pagar de imposto e como declarar os ganhos? Preciso fazer a declaração? Faça quiz do GLOBO e descubra se você precisa declarar o Imposto de Renda Posso deduzir IPTU e IPVA do Imposto de Renda? Confira se impostos de propriedade podem ser abatidos do IR Como declarar? Os anfitriões que alugam apartamento ou casa por temporada via Airbnb ou outras plataformas como Booking.com ou Expedia devem realizar mensalmente o recolhimento do IR por meio do Carnê-Leão, caso o valor do aluguel supere o limite de isenção do Imposto de Renda. Este limite era de R$ 2.259,20 por mês entre janeiro e abril de 2025. A partir de maio, passou para R$ 2.428,80. Ou seja, se a locação por temporada rendeu um valor superior a este montante, ainda que o imóvel tenha sido alugado por poucos dias naquele mês, o valor deve ser informado mensalmente no Carnê-Leão. Initial plugin text Quem recebe locação abaixo deste valor não precisa preencher o Carnê-Leão. No entanto, o contribuinte, quando fizer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, precisa informar os rendimentos com o aluguel à Receita Federal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. — O proprietário pessoa física que recebe rendimentos de aluguel por temporada diretamente de outra pessoa física está obrigado ao recolhimento mensal do Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão. Essa obrigação alcança toda e qualquer forma de locação, seja residencial, comercial ou por temporada, sempre que o pagamento vier de pessoa física (desde que acima da faixa de isenção, como explicado acima)— afirma Fernando Colucci, sócio do escritório Machado Meyer Advogados. Deduções com saúde: quem paga despesas médicas de não dependentes pode declarar esses gastos? A Receita passou, desde o ano passado, a contatar as plataformas e solicitar as informações sobre as transações. Assim, o Fisco pode cruzar os dados para saber se quem aluga está recolhendo ou não os impostos devidos. Confira como declarar cada ficha do IR 2026: Quanto vou pagar? O imposto a ser recolhido na fonte, no Carnê-Leão, depende do valor do aluguel. E segue a tabela de alíquotas do Imposto de Renda. Lembrando que as alíquotas são progressivas, sobre cada "fatia" do aluguel incide uma alíquota. Por exemplo, se foram recebidos R$ 10 mil de aluguel no mês de maio de 2025, a faixa de até R$ 2.428,80 será isenta de IR. O valor entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65 terá incidência de 7,5% de IR e assim por diante. Confira na tabela abaixo os valores e alíquotas de IR para ganhos mensais: Tabela do IR até abril de 2025 Tabela do IR a partir de maio de 2025 Mesmo já tendo recolhido o IR por meio do Carnê-Leão, na hora do ajuste de contas na declaração, é possível que o contribuinte ainda tenha que pagar mais Imposto de Renda ou possa ter direito a restiuição de parte do que pagou. Inconsistências: veja por que a declaração pré-preenchida exige atenção máxima para evitar erros A Receita vai somar o valor do aluguel às outras rendas do contribuinte - salário, aposentadoria etc. - para calcular o imposto devdo. O tributo que já tiver sido pago no Carnê-Leão será descontado e haverá um ajuste final, seguindo a tabela anual de alíquotas do IR (veja abaixo). Tabela anual do IR Como apurar o imposto mensalmente? O contribuinte deve acessar o sistema Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal, informar os valores recebidos no mês e o próprio sistema calcula o imposto devido e gera o DARF, com o código de receita 0190. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. É possível incluir despesas para deduzir o imposto devido (leia mais abaixo). Em caso de descumprimento, o advogado lembra que as consequências podem ser sérias, como multa de mora de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20% do valor do imposto devido) acrescido de juros e correção monetária pela Taxa Selic. Ganhos com 99 e Uber: motorista de aplicativo tem que declarar? Entenda — Se a Receita Federal identificar a omissão em procedimento de fiscalização, a penalidade pode chegar a 75% do valor do imposto (multa de ofício), e, em caso de fraude comprovada, até 100% — afirma Colucci, do Machado Meyer, que lembra ainda sobre a possibilidade de cair na retenção, a chamada "malha fina". Inconsistências na hora de apresentação dos dados podem elevar as chances de notificação pela Receita Federal. — Muitos anfitriões ainda acreditam que a renda obtida por meio de plataformas digitais passa despercebida pelo Fisco. Isso já não é realidade há algum tempo. A Receita Federal dispõe hoje de um sofisticado sistema de cruzamento automatizado de dados que integra múltiplas fontes de informação, e a tendência é que esse cerco se torne cada vez mais apertado — diz Colucci. É possível abater condomínio e IPTU? Sim. Despesas diretamente relacionadaso ao imóvel que tenham sido pagas pelo proprietário e podem ser comprovadas por meio de notas estão no rol de custos que podem ser abatidos. O locatário pode abater: IPTU, desde que pago pelo proprietário. Colucci, do Machado Meyer, lembra que é preciso fazer o chamado pro rata, cálculo proporcional ao período da locação por temporada; Despesas de condomínio, como taxas ordinárias de manutenção das áreas comuns Taxas de administração, como valores pagos às plataformas digitais de intermediação da locação e Seguro do imóvel, pago por eventuais coberturas de riscos relacionados à propriedade O locatário não pode abater do Carnê-Leão Contas de consumo, como água, energia e gás; Serviços de limpeza, como contratação de empresa de faxina ou autônomas Decoração e manutenção do imóvel, assim como reformas, reparos e melhorias — É fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos, prazo prescricional para que a Receita Federal possa questionar os valores declarados — alerta o advogado. Passo a passo: como preencher o Carnê-Leão Acesse a página do Carnê-Leão Web. É preciso ter uma conta Gov.BR. Em seguida, vá a pagamentos e clique em adicionar rendimento. Note que, na barra superior, é possível escolher o ano em que você irá criar uma ficha. Para criar um rendimento passado, basta alterar o ano. Reprodução / Carnê Leão Web Ao criar um novo rendimento, escolha a opção "Outros rendimentos". A natureza escolhida deve ser "Aluguel" e, abaixo, é necessário incluir a data do recebimento, informado pela plataforma de locação. À direita, inclua os dados do locatário, um resumo da operação e o valor total recebido. Em "Valor Exclusão/Dedução" é possível abater os gastos permitidos, proporcionais ao tempo. É o próprio contribuinte que informa os valores, logo, é necessário atenção e guardar os comprovantes. Carnê-Leão: como apurar imposto em locação. Passo 2 Reprodução / Carnê Leão Web Na ficha "Demonstrativo", é possível realizar todos os ganhos de um determinado mês. A própria plataforma calcula os valores devidos e, ao fim, gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Carnê-Leão apura ganhos e, se for o caso, gera DARF para pagamento de imposto Reprodução / Carnê-Leão Web Em que ficha da declaração de IR lanço o rendimento de aluguel? Os rendimentos de aluguel por temporada devem ser declarados pelo anfitrião na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular”. Dúvida dos leitores: médicos, dentistas e terapeutas que não emitiram recibo pelo Receita Saúde podem declarar valor recebido? Veja como lidar Ali, o locatário deve selecionar o mês do aluguel, clicar em “novo” e registrar o CPF de quem alugou, informando também o valor pago. Se a quantia ultrapassar o limite de isenção e não houver registro de Carnê-Leão, haverá cobrança de multa e juros. Nesta mesma ficha, há a opção "Importar Dados do Carnê-Leão". Quem viaja por temporada também paga? O locatário, ou seja, o contribuinte que fez a reserva de um imóvel por temporada para uma viagem, por exemplo, não paga imposto. Este contribuinte também deve informar o valor pago, na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 70 - Aluguéis de imóveis. Mas não há incidência de imposto. Como acessar o informe de rendimentos nas plataformas? Em cada plataforma, o acesso é diferente. Quem loca via Airbnb deve seguir a aba do perfil. Em seguida, clicar em "Vou hospedar": Página de acesso do Airbnb: altere o perfil para "Vou hospedar" Reprodução / Airbnb Em seguida, acesse o Menu "Ganhos". Clique no perfil e vá para a opção Ganhos para ter o informe de rendimentos do Airbnb Reprodução / Airbnb Ao clicar, a página dá acesso aos rendimentos que o anfitrião teve mês a mês: Menu Ganhos do Airbnb mostra rendimentos mensais do anfitrião em locações por temporada Reprodução / Airbnb Na Expedia, deve acessar a conta de Parceiro e a aba “Pagamentos”. Página de anfitrião do Expedia Reprodução No Booking, acesse o portal de anfitrião. Na barra de menus, acesse “Financeiro”: Página de rendimentos da Booking Reprodução Tira-dúvidas Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas serão esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da consultoria EY Antonio Gil também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube (youtube.com/jornaloglobo). Initial plugin text

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