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Imposto de Renda 2026: veja como declarar ações trabalhistas
Jornal O Globo

Imposto de Renda 2026: veja como declarar ações trabalhistas

Se você ganhou processos trabalhistas na Justiça no ano de 2025 e está com dúvidas se é necessário declarar a indenização no Imposto de Renda (IR), especialistas explicam que, sim, é preciso lançar os valores na declaração. Mas a ficha em que os ganhos devem ser declarados podem variar. Veja abaixo. Imposto de Renda: fim da declaração do IR é para reduzir burocracia, diz Durigan Escala 6x1: Motta diz que governo desistiu de propor projeto próprio Indenizações como as recebidas por rescisão do contrato, danos morais, acidentes de trabalho ou invalidez, não estão sujeitas a cobrança de impostos e deverão ser informadas na opção "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Após selecionar a opção, o contribuinte deverá indicar o nome e CNPJ da empresa que realizou o pagamento. Por outro lado, alguns valores recebidos a partir de ações trabalhistas podem não ter caráter indenizatório e serem tributados, como é o caso de verbas rescisórias, incluindo salários atrasados ou pagamento de férias. Nesse caso, os valores devem ser declarados em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", explica o especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB, David Soares. Soares explica que o trabalhador também deverá indicar, na mesma ficha, o nome e CNPJ da empresa pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis, o valor da contribuição previdenciária oficial destacado, o Imposto de Renda retido na fonte, o mês de recebimento e o número de meses. Tarifaço: exportações do Brasil para os EUA caem 18,7% no primeiro trimestre O especialista em IR comenta que o contribuinte, nesses casos, deverá escolher, no momento do preenchimento, entre a tributação na fonte (imposto sobre a ação trabalhista) ou o ajuste anual (imposto sobre o que recebeu anualmente) , de acordo com o que for conveniente. É permitido abater honorários advocatícios do valor recebido pela ação judicial. A quantia destinada ao advogado pode ser deduzida do cálculo do imposto de renda, desde que o contribuinte a deixe registrada na ficha “Pagamentos Efetuados”, onde deve inserir dados como o valor pago ao seu procurador, o CPF dele ou o CNPJ do escritório de advocacia onde atua. O campo de preenchimento varia conforme a natureza da ação (trabalhista ou não, entre outras possibilidades) — Por exemplo, se uma pessoa recebeu R$50.000,00 em um processo trabalhista e pagou 20% ao advogado, ou seja, R$10.000,00, ela deverá informar o valor pago ao advogado na aba “Pagamentos efetuados”, indicando o nome do profissional, CPF ou CNPJ do escritório. Já o restante do dinheiro (os R$40.000,00), deverá ser informado na parte “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” — explica Soares. (*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira)

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