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A Cremer, empresa fabricante de produtos na área hospitalar e de saúde, obteve decisão favorável no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para excluir da base de cálculo do IPI valores relativos ao frete contratado na modalidade CIF. O mesmo vale para despesas acessórias como seguros, embalagens para transporte, carretos e juros.
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