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Justiça do Rio nega pedido do PDT por voto secreto na eleição à presidência da Alerj | Collector
Justiça do Rio nega pedido do PDT por voto secreto na eleição à presidência da Alerj
Jornal O Globo

Justiça do Rio nega pedido do PDT por voto secreto na eleição à presidência da Alerj

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) rejeitou, nesta quinta-feira, um pedido do PDT para que a eleição à presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ocorresse com votação secreta. A eleição está marcada para a manhã desta sexta-feira. A decisão da Justiça do Rio frustrou os aliados do ex-prefeito da capital, Eduardo Paes (PSD), que apostavam no voto secreto para tentar gerar dissidências na base do deputado estadual Douglas Ruas (PL), dono de maioria na Assembleia. Na decisão proferida na noite desta quinta, a desembargadora Suely Lopes Magalhães afirmou que a decisão sobre voto aberto ou fechado, no caso de uma eleição à presidência da Alerj, se insere na "autonomia organizacional da Casa Legislativa". Portanto, no entendimento da magistrada, não caberia ao Judiciário interferir no formato. Habitualmente, a Alerj escolhe seus presidentes com os deputados sendo chamados a votar em ordem alfabética, e proferindo suas escolhas no microfone. O PDT, que pretendia lançar o deputado estadual Vitor Junior na disputa pela presidência da Assembleia, argumentou no seu pedido à Justiça do Rio que esse modelo abre brecha para "possíveis interferências indevidas" no processo, e por isso argumentou pela adoção do sigilo no voto. A desembargadora, no entanto, afirmou não ser possível apontar "um efetivo e concreto risco" aos deputados em caso de votação aberta à presidência da Casa. "A princípio, diferentemente do que se observa em relação à eleição indireta do Governador e do Vice-Governador – questão que transcende, por óbvio, os assuntos internos do Parlamento e se encontra atualmente em debate no âmbito do STF –, a definição da modalidade de votação para a escolha da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa – se aberta ou fechada – concerne à autonomia organizacional da Casa Legislativa", afirmou a magistrada em seu despacho. Matéria em atualização

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