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Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os efeitos de eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) realizada de forma antecipada no dia 6 de junho de 2023, para o biênio 2025-2027. A decisão foi tomada de forma unânime na última segunda-feira, em sessão virtual, e as informações foram divulgadas nesta quinta-feira (16) Segundo o STF, a eleição referente ao segundo biênio de cada legislatura só pode ser realizada a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato. Essa periodicidade permite a avaliação do desempenho dos atuais ocupantes dos cargos antes da realização de novo pleito. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp A eleição em questão reelegeu a chapa composta pelos deputados: Jeferson Andrade (PSD) – presidente, Garibalde Mendonça (PDT) – vice-presidente, Luciano Bispo (PSD) – 1º secretário, Marcelo Sobral (União Brasil) – 2º secretário, deputada Carminha Paiva (Republicanos) – 3ª secretária e Georgeo Passos (Cidadania), que assumiu a 4ª secretaria no lugar do deputado Paulo Júnior (PV). Veja os vídeos que estão em alta no g1 O STF afirmou ainda que esse precedente tem sido aplicado para declarar a inconstitucionalidade de eleições antecipadas ou simultâneas para o comando das assembleias legislativas, no âmbito de uma mesma legislatura. O ministro Alexandre de Moraes (relator) destacou também a necessidade de observar os princípios da representatividade, do pluralismo e da paridade de forças entre os grupos políticos, a fim de evitar a perpetuação de um mesmo grupo no poder. Segundo o colegiado, a escolha dos dirigentes deve ser realizada próxima ao início do mandato subsequente, em respeito aos princípios republicano e democrático. A Alese ainda não se manifestou sobre o assunto.
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