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Residências contam para IRS como despesa de educação
Observador

Residências contam para IRS como despesa de educação

Para o fisco, "não obstante a letra da lei", os serviços da AT têm considerado que os montantes "devem ser aceites como despesas de educação, sob pena de uma interpretação restritiva da norma conduzir a situações de injustiça, resultantes da desigualdade de tratamento relativamente a realidades semelhantes"

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