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O casamento acabou, mas a declaração continua: como informar bens no Imposto de Renda após o divórcio | Collector
O casamento acabou, mas a declaração continua: como informar bens no Imposto de Renda após o divórcio
Jornal O Globo

O casamento acabou, mas a declaração continua: como informar bens no Imposto de Renda após o divórcio

No período da declaração do Imposto de Renda (IR), dúvidas sobre como declarar os bens após o divórcio são comuns e exigem atenção para evitar erros e problemas com a Receita Federal. A divisão do patrimônio ao fim do casamento pode gerar incertezas sobre a forma correta de informar cada item. A principal orientação é que, após a definição da partilha, cada ex-cônjuge declare apenas os bens e valores que ficaram sob sua responsabilidade. Imposto de Renda: deixar para entregar a declaração no fim não deve aumentar a restituição Abalo no trabalho: casos de violência contra a mulher crescem e afetam rotina das empresas — A partilha no divórcio é feita conforme o regime de bens do casamento. Em regra, divide-se o patrimônio considerado comum do casal. A regra geral refere-se ao regime da comunhão parcial. Neste caso, os bens adquiridos durante o casamento são divididos por igual, 50% para cada ex-cônjuge. Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança (mesmo que durante o matrimônio) não entram na partilha — explica a advogada especializada em direito de família e sucessões, Marcella Amaral. Os bens resultantes da partilha feita a partir do divórcio devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Por exemplo, se o casal possuía uma casa, após a separação, metade passa a ser da ex-esposa e a outra, do ex-marido. Cada um declara a sua metade nessa ficha. Isso só deve ser feito quando a decisão estiver formalizada, seja por decisão judicial ou escritura pública. Enquanto o processo de separação ainda estiver em andamento, os bens continuam vinculados à declaração anterior. Especialista explica a novidade do IRPF 2026: o cashback de Imposto de Renda Especialistas recomendam que o valor do imóvel informado na declaração após o divórcio considere o seu valor histórico. Por exemplo, se o casal comprou, há 20 anos, um imóvel por R$ 100.000, no divórcio, cada um vai receber R$ 50.000 referente a esse bem. Dessa forma, não será cobrado Imposto de Renda sobre o bem no momento da separação. Declaração conjunta Se o casal optar por atualizar o valor do imóvel, haverá incidência de IR. Nesse caso, a diferença entre o valor histórico e o valor atualizado deve ser lançada em um programa da Receita chamado Ganhos de Capital (GCAP). — Não é o mais recomendado, o ganho de capital, normalmente, se recomenda quando o bem é vendido, e não necessariamente quando é transferido em uma questão de divórcio — orienta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Murillo Torelli. Imposto de Renda: veja como declarar ações trabalhistas Se o casal fazia declaração conjunta (modelo em que um é o titular e o outro dependente), além do preenchimento da ficha "Bens e direitos", o dependente terá de informar a sua metade do imóvel na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 19, referente às transferências patrimoniais, meação e dissolução da sociedade conjugal da unidade familiar. — É uma forma de classificar ou justificar a origem da renda por causa do acréscimo patrimonial — explica Torelli. Os bens herdados, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, por uma das partes durante o casamento igualmente devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com a descrição do item e a indicação de que ele foi recebido por herança. Imposto de Renda: veja como declarar aluguel por temporada, como Airbnb Não há incidência de Imposto de Renda sobre os bens herdados mas eles estão sujeitos a um tributo estadual, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Quem deve declarar os custos com filhos? Nos casos de divórcio, a orientação é que, caso haja guarda compartilhada dos filhos, os responsáveis entrem em acordo sobre quem declarará os dependentes no Imposto de Renda. — A decisão deverá ser tomada em conjunto, e somente um responsável poderá declarar o dependente, não é permitido que os dois coloquem os filhos nas suas declarações — diz Torelli. Se a separação tiver sido judicial, caso a guarda tenha sido definida por quem vai ser o responsável pelo filho, este será o único que deverá lançar os custos com a criança e informá-la como seu dependente. Imposto de Renda: veja até que dia pode declarar Se um dos responsáveis for obrigado a pagar pensão alimentícia, esse valor poderá ser lançado na sua declaração como despesa dedutível, mesmo que o filho seja dependente do ex-cônjuge. A informação deve ser incluída na aba “Alimentandos” e deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário — residente no Brasil ou no exterior — , além de informações adicionais, como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública. Quem recebe a pensão em nome da criança, por sua vez, deve informar o valor recebido, mas não é tributado, explica Torelli. Os dados devem ser incluídos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. (*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira) Initial plugin text

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