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Entenda o que é suicídio assistido Na última quarta-feira (15), a brasileira Célia Maria Cassiano realizou o processo de suicídio assistido, quando um indivíduo é responsável por encerrar a própria vida auxiliado por médicos. No Brasil, a prática é proibida por lei, por isso, Célia foi para a Suíça realizar o procedimento. A decisão de interromper a própria vida foi construída ao longo desse processo. “Eu decidi lutar pelo meu direito de ter uma morte digna.” Lá, casos de suicídio assistido seguem um protocolo: após a morte, a polícia vai até o local para verificar a documentação, confirmar que houve consentimento livre e atestar a legalidade do procedimento. O corpo é então encaminhado para perícia e, posteriormente, cremado. O acesso, no entanto, exige o cumprimento de uma série de critérios médicos e legais, além de um custo que gira em torno de R$ 65 mil (11 mil francos suíços). EUTANÁSIA X SUICÍDIO ASSISTIDO: entenda diferença entre os dois procedimentos Brasileira com doença degenerativa vai à Suíça para suicídio assistido Em quais países o suicídio assistido é permitido? O suicídio assistido é permitido em diferentes partes do mundo, mas sob regras que variam bastante. Em alguns casos, a prática é combinada com a eutanásia, em outros, é tratada de forma separada e mais restrita. Na Suíça, apenas o suicídio assistido é permitido. A legislação autoriza a prática desde que não haja “motivo egoísta”, como interesse financeiro. O país é considerado um dos mais flexíveis, já que não exige, necessariamente, que o paciente esteja em fase terminal, embora existam avaliações médicas e critérios definidos por organizações especializadas. Já Holanda, Bélgica e Luxemburgo adotam um modelo mais rigoroso. Nesses países, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são legais, mas dependem de controle médico e jurídico. Em geral, é preciso comprovar sofrimento insuportável e doença grave ou incurável, além da avaliação de mais de um profissional de saúde. A Bélgica se destaca por permitir a eutanásia em menores de idade, desde que cumpridas exigências legais. Na Colômbia, a prática foi sendo liberada gradualmente por decisões judiciais e normas administrativas. O modelo depende mais de protocolos do sistema de saúde do que de uma lei única e direta, o que torna o processo mais complexo. Canadá e Espanha também permitem a morte assistida dentro de critérios específicos. Nos dois casos, o acesso é restrito a pessoas com condições graves ou incuráveis, e envolve avaliações médicas rigorosas. As regras buscam equilibrar a autonomia do paciente com mecanismos de controle para evitar abusos. Na Nova Zelândia, a legalização ocorreu após referendo. A lei, em vigor desde 2021, permite tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido, mas apenas para adultos com doença terminal e expectativa de vida inferior a seis meses, mediante aprovação de dois médicos. A Alemanha tem um cenário diferente. Em 2020, a mais alta corte do país derrubou a proibição da assistência ao suicídio em caráter comercial. Com isso, médicos podem prescrever medicação letal a pedido do paciente. A legislação, porém, ainda está em debate, e o tema segue sem regulamentação definitiva. Nos Estados Unidos, a legalidade varia conforme o estado. O suicídio assistido é permitido em locais como Oregon, Califórnia e Washington, entre outros, geralmente com exigências relacionadas a doenças graves e acompanhamento médico. Situação semelhante ocorre na Austrália, onde a prática é autorizada em alguns estados, como Victoria e Nova Gales do Sul, também com critérios restritos. E o Brasil? No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são considerados ilegais. O Código Penal brasileiro define as práticas como crime de homicídio, com pena que pode variar de 6 meses a 2 anos de prisão, "induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça". “A eutanásia e o suicídio assistido são considerados crimes no Brasil porque a Constituição Federal prevê como direito fundamental e, portanto, irrenunciável, o direito à vida”, diz a professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, Mariana Madera. A especialista explica que a prática da eutanásia ou do suicídio assistido aparece no Código Penal que prevê as seguintes penalidades: Homicídio privilegiado / para quem pratica a eutanásia: Pune-se como homicídio, mas com diminuição de pena de um sexto a um terço, se comprovado motivo de relevante valor moral. Pena é reclusão de seis anos a 20 anos. Instigação, induzimento ou auxílio a suicídio: Para quem auxilia no suicídio assistido, a pena de reclusão é de seis meses a dois anos. Por ser crime por aqui, a jovem Noelia Castillo não teria a autorização do governo para realizar o procedimento.
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