Jornal O Globo
Uma passageira da Carnival Cruise Line deve receber indenização de US$ 300 mil (cerca de R$ 1,5 milhão) após um júri federal em Miami, nos Estados Unidos, concluir que a empresa foi negligente ao servir bebida alcoólica em excesso antes de uma queda que deixou a cliente ferida. Veja vídeo: Manobra em saída de rodovia provoca capotamento e deixa dois feridos na Inglaterra Negligência: Mulher é presa no Reino Unido após menina autista de 7 anos morrer afogada em lago Segundo a ação judicial, Diana Sanders, de 45 anos, enfermeira da Califórnia, consumiu ao menos 14 doses de tequila entre 14h58 e 23h37 durante viagem realizada em janeiro de 2024 a bordo do navio Carnival Radiance. Pouco depois, entre 23h45 e 0h20, ela sofreu uma queda em uma área restrita da embarcação. De acordo com documentos apresentados no processo, a passageira teve concussão, dores de cabeça persistentes, possível lesão cerebral traumática, problemas nas costas e outros ferimentos. O júri atribuiu 60% da responsabilidade à Carnival e 40% à própria passageira. Ainda assim, fixou a indenização em US$ 300 mil, valor superior aos US$ 250 mil inicialmente pedidos pela autora da ação, segundo o jornal The Washington Times. Galerias Relacionadas A defesa da empresa argumentou que não havia provas suficientes de sinais visíveis de embriaguez e contestou a decisão. Em nota, a Carnival informou que discorda do veredito e pretende pedir novo julgamento ou recorrer. Durante o julgamento, também foi mencionado que haveria cerca de 30 minutos de imagens de segurança ausentes no período entre a saída de Sanders de um bar do cassino e o momento em que ela foi encontrada desacordada.
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