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Os argumentos de Moraes para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação
Revista Oeste

Os argumentos de Moraes para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

Ao votar pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) , o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a imunidade parlamentar “não pode servir de escudo para ataques sem relação com o mandato”. O ministro relator do caso no STF rejeitou todas as preliminares da defesa, incluindo alegações de nulidades processuais e de incompetência da Corte. Segundo Moraes, o Supremo é competente para julgar a ação, já que os fatos ocorreram durante o exercício do cargo. No voto, o relator reforçou que a imunidade parlamentar só se aplica quando há vínculo direto com a atividade legislativa, o que, segundo ele, não ocorreu no caso do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o ministro, as declarações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais "extrapolam o debate político e não estão protegidas pela Constituição". + Entenda o que é Política em Oeste O relator alegou que o alcance das publicações nas redes sociais ampliou a disseminação das acusações. Por isso, reconheceu agravantes, como o fato de a vítima ser agente pública e o uso de meios que potencializam a divulgação. O Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF (4/9/2024) | Foto de Ton Molina/NurPhoto O voto de Moraes Ao analisar o mérito, Moraes concluiu que ficou comprovado que o deputado divulgou informações inverídicas ao atribuir a Tabata a atuação para beneficiar interesses privados na elaboração de um projeto de lei. A conduta, segundo o voto, teve o objetivo de atingir a reputação da parlamentar, "caracterizando o crime de difamação". Com isso, Moraes votou pela procedência da queixa-crime e pela condenação de Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia-multa fixado em dois salários mínimos. O ministro destacou que, como o réu está em “local incerto e não sabido”, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, que reúne os dez ministros da Corte. Até o momento, apenas o relator apresentou voto. Entenda os principais pontos do voto: Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares da defesa de Eduardo Bolsonaro; STF manteve competência para julgar o caso; Imunidade parlamentar não é absoluta; Falas nas redes não tinham relação com o mandato; Liberdade de expressão não protege conteúdo falso ou ofensivo; Ficou comprovada a divulgação de informações inverídicas contra Tabata Amaral; Conduta caracterizada como difamação; Redes sociais e condição da vítima geram agravantes; Pena fixada: 1 ano de detenção e 39 dias-multa; e Sem substituição da pena, pois o réu está em local incerto; O post Os argumentos de Moraes para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação apareceu primeiro em Revista Oeste .

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