Jornal O Globo
A Justiça Federal voltou a autorizar a cobrança de imposto sobre a exportação de petróleo em meio à alta dos preços dos combustíveis provocada pela guerra no Oriente Médio. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que suspendeu uma liminar que impedia a cobrança do tributo para grandes petroleiras. Com isso, volta a valer o imposto de 12% criado pelo governo em março. O imposto foi adotado como parte de um pacote de medidas para conter o aumento do diesel no Brasil, que disparou após a escalada do conflito internacional. A disputa judicial começou no início do mês, quando empresas como Shell, Equinor, TotalEnergies, Repsol e Petrogal conseguiram suspender a cobrança na primeira instância. Elas argumentaram que a medida teria caráter arrecadatório, ou seja, voltado a aumentar a receita do governo e, por isso, deveria respeitar regras como prazos para entrar em vigor. A União recorreu, mas teve o pedido negado em segunda instância e levou o caso ao presidente do TRF-2, que agora decidiu suspender a liminar. Ao analisar o processo, o magistrado considerou o cenário internacional recente, marcado pela forte alta do preço do petróleo. Em poucos dias de março, o barril saiu de cerca de US$ 70 para quase US$ 120, movimento que passou a pressionar a inflação no Brasil, especialmente por meio dos combustíveis e dos alimentos. Na decisão, o tribunal avaliou que impedir a cobrança do imposto nesse contexto poderia enfraquecer as medidas adotadas pelo governo para conter os efeitos da alta do petróleo sobre a economia. Também destacou que o imposto de exportação é um instrumento que pode ser usado de forma rápida justamente em situações de crise, como a atual. O governo sustenta que a medida tem caráter regulatório e busca reduzir o impacto da alta dos combustíveis no país, além de financiar ações para segurar o preço do diesel. A ideia é usar parte da arrecadação para compensar subsídios e cortes de tributos. Estimativas indicam que o imposto pode gerar até cerca de R$ 17 bilhões em quatro meses. As empresas, por sua vez, contestam a cobrança e afirmam que o imposto tem objetivo principalmente arrecadatório, além de alegarem que o governo já amplia sua receita com a alta do petróleo por meio de outros tributos e participações. A decisão do TRF-2 é provisória e não encerra a disputa judicial. O mérito da ação ainda será analisado, mas, até lá, o imposto volta a ser cobrado normalmente das empresas.
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