Revista Oeste
O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu os prazos e as condições para que microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo regime tributário no ano-calendário de 2027. + Leia mais notícias de Economia em Oeste Segundo resolução do órgão, a adesão deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação de impostos e contribuições para pequenos negócios. https://www.youtube.com/watch?v=iDAeR_oBFM0 A norma estabelece que o contribuinte poderá cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026. Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências apontadas pela autoridade fiscal responsável. Se as irregularidades forem resolvidas dentro desse período, o indeferimento será cancelado e a adesão será confirmada. Simples Nacional também define regras para IBS e CBS A resolução também trata da opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Simples Nacional. Nesse caso, empresas optantes poderão escolher apurar esses tributos pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027. A decisão deverá ser feita no mesmo período de setembro de 2026. Leia mais: “ TRF-2 libera cobrança de imposto sobre petróleo e atende governo ” Se a empresa optar por esse modelo, ela exclui os valores de IBS e CBS do cálculo do Simples Nacional durante esse período. A norma também define regras específicas para empresas em início de atividade. Quem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fará a opção pelo regime no momento do registro. https://www.youtube.com/watch?v=J5leu2yj7J4 Nesses casos, a adesão produzirá efeitos a partir da data de inscrição e valerá para todo o ano-calendário de 2027. A resolução não se aplica aos microempreendedores individuais, modalidade simplificada para trabalhadores por conta própria com faturamento limitado. Leia mais: “ Mega-Sena acumula e prêmio principal pode chegar a R$ 70 milhões ” O texto entrou em vigor na última sexta-feira, 17, com a publicação no Diário Oficial da União . Entenda as regras do Simples Nacional para 2027 Prazo de adesão: de 1º a 30 de setembro de 2026 Como optar: pelo Portal do Simples Nacional Início da vigência: a partir de 1º de janeiro de 2027 Cancelamento: permitido até o fim de novembro de 2026, em caráter definitivo Pendências: empresa terá até 30 dias para regularizar débitos e manter a opção Nova possibilidade: optar pelo cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços fora do regime Período dessa opção: válido de janeiro a junho de 2027 Quem pode aderir: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões Quem não se aplica: microempreendedor individual segue nas regras do SIMEI O post Simples Nacional: empresas terão até setembro para aderir ao regime em 2027 apareceu primeiro em Revista Oeste .
Go to News Site