Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana processos relacionados ao mínimo existencial para consumidores superendividados, quebra de sigilo de dados na internet, aquisição de imóvel rural por estrangeiros e a validade da Lei Ferrari. Na quarta-feira 22, os ministros vão analisar três ações envolvendo o decreto de número 11.150/2022. A norma regulamenta o chamado “mínimo existencial” em situações de superendividamento. Entidades contestam a constitucionalidade do decreto que fixa 25% do salário mínimo como condição. Leia também: "Gilmar Mendes é criticado no STF por investida contra Zema" O caso discute se o decreto viola preceitos fundamentais como dignidade da pessoa humana, proteção ao consumidor e mínimo existencial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou parcialmente pela procedência, enquanto a Advocacia-Geral da União defendeu a improcedência da ação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ação e, subsidiariamente, pela improcedência. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e será retomado. Leia também: "Mourão recebe Messias, mas reforça oposição à indicação ao STF" STF julga quebra de sigilo Em julgamento com repercussão geral, a Corte vai voltar a analisar a legalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de forma ampla, atingindo pessoas não previamente identificadas, no curso de investigação criminal. O tema central da discussão é definir se a Justiça pode determinar esse tipo de quebra de sigilo "genérica", como em buscas por IPs ou termos pesquisados na internet (busca reversa por palavra-chave). A PGR opinou por uma solução intermediária, com parâmetros a serem fixados pelo STF, enquanto a relatora, a então ministra Rosa Weber, havia votado para limitar esse tipo de medida, entendendo que ordens genéricas e não individualizadas não são compatíveis com o Marco Civil da Internet e os direitos fundamentais. Lei Ferrari Os ministros devem voltar a julgar a legalidade da Lei 6.729/1979, a chamada Lei Ferrari. A PGR questiona a norma no STF. A lei regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. Segundo a PGR, a norma viola princípios como livre iniciativa, liberdade contratual, defesa do consumidor e livre concorrência. Compra de terras por estrangeiros O STF também volta a analisar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Sociedade Rural Brasileira. A entidade contesta trecho da Lei 5.709/1971, que submete empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro às mesmas restrições impostas a estrangeiros na aquisição de imóveis rurais. A entidade argumenta que a regra viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a igualdade, a propriedade privada e a liberdade de associação. Segundo o grupo, a norma impõe limitações consideradas desproporcionais a empresas nacionais. https://www.youtube.com/watch?v=VZS3yrvLq0g Por outro lado, o Senado e a Presidência da República defendem a constitucionalidade da norma, sustentando que ela representa uma forma legítima de regulação estatal, voltada à proteção do interesse nacional e ao controle da aquisição de terras por estrangeiros. Interferência judicial em concursos Na quinta-feira 22, os ministros vão julgar dois processos relacionados a restrições de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Em ambos os casos, o Estado de Goiás questiona decisões judiciais que permitiram a candidatas excluídas por essa regra continuar nas etapas dos certames, alegando que isso desrespeita a modulação definida pela Corte, que preservou fases e resultados já consolidados. O ponto central é saber se essas candidatas podem ser reintegradas, com eventual reabertura de etapas dos concursos, ou se devem prevalecer os limites fixados anteriormente pelo Supremo. + Leia mais notícias de Política em Oeste O post STF julga mínimo existencial, quebra de sigilo e Lei Ferrari nesta semana apareceu primeiro em Revista Oeste .
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