Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 22, processos relacionados ao mínimo existencial para consumidores superendividados e retoma casos sobre quebra de sigilo de dados na internet, aquisição de imóvel rural por estrangeiros e a validade da Lei Ferrari. A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14h30. https://www.youtube.com/watch?v=W2TiaCpFyCU Os ministros vão analisar três ações que envolvem o Decreto 11.150/2022. A norma regulamenta o chamado “mínimo existencial” em situações de superendividamento. Entidades contestam a constitucionalidade do decreto que fixa 25% do salário mínimo como o valor mínimo existencial para subsistência. Leia também: "STF vota referendo da prisão preventiva do ex-presidente do BRB" Os ministros vão discutir se o decreto viola preceitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, proteção ao consumidor e mínimo existencial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela procedência parcial, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a improcedência da ação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ação e, subsidiariamente, pela improcedência. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e será retomado. STF julga quebra de sigilo Em julgamento com repercussão geral, a Corte vai voltar a analisar a legalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de forma ampla, que atinge pessoas não previamente identificadas, no curso de investigação criminal. Leia também: "STF forma maioria por aposentadoria de servidores aos 75 anos" O tema central da discussão é definir se a Justiça pode determinar esse tipo de quebra de sigilo "genérica", como em buscas por IPs ou termos pesquisados na internet (busca reversa por palavra-chave). A PGR opinou por uma solução intermediária, com parâmetros a serem fixados pelo STF, enquanto a relatora, a então ministra Rosa Weber (agora aposentada) havia votado para limitar esse tipo de medida, entendendo que ordens genéricas e não individualizadas não são compatíveis com o Marco Civil da Internet nem com direitos fundamentais. Lei Ferrari Os ministros devem voltar a julgar a legalidade da Lei Federal 6.729/1979, a chamada Lei Ferrari. A PGR contesta a norma no STF. A lei regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. Segundo a PGR, a norma viola princípios como livre iniciativa, liberdade contratual, defesa do consumidor e livre concorrência. https://www.youtube.com/shorts/DExS0Vl-vJo Compra de terras por estrangeiros O STF também volta a analisar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Sociedade Rural Brasileira. A entidade contesta trecho da Lei Federal 5.709/1971, que submete empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro às mesmas restrições impostas a estrangeiros na aquisição de imóveis rurais. + Leia mais notícias de Política em Oeste A entidade argumenta que a regra viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a igualdade, a propriedade privada e a liberdade de associação. Segundo o grupo, a norma impõe limitações consideradas desproporcionais a empresas nacionais. Por outro lado, o Senado e a Presidência da República defendem a constitucionalidade da norma. Eles sustentam que ela representa uma forma legítima de regulação estatal, voltada à proteção do interesse nacional e ao controle da aquisição de terras por estrangeiros. O post STF julga hoje compra de terras por estrangeiros e quebra de sigilo apareceu primeiro em Revista Oeste .
Go to News Site