Jornal O Globo
O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu a um pedido do Ministério da Fazenda e flexibilizou e alterou uma decisão anterior da Corte sobre uma auditoria que difultava a transação tributária, que são acordos de contribuintes com o Fisco. Caso a decisão fosse mantida, a arrecadação federal poderia ser afetada. Na sessão plenária desta quarta-feira, o ministro Walton Alencar Rodrigues acolheu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e anulou trechos da decisão anterior, de dezembro, que na prática dificultavam a negociação entre a Fazenda e grandes empresas, principalmente em relação ao uso do prejuízo fiscal. "A interpretação do TCU comprometeria a eficácia da política pública de transações tributárias, que visa à regularização de dívidas fiscais e ao estímulo da retomada da atividade econômica", alegou a PGFN no recurso, acrescentando insegurança jurídica, além de dificultar a solução consensual de litígios fiscais. Na declaração do voto, o ministro Bruno Dantas destacou que, até dezembro de 2023, a PGFN celebrou cerca de 2,8 milhões de acordos, totalizando R$ 718,41 bilhões em créditos transacionados, o que gerou uma arrecadação efetiva extra acima de R$ 43 bilhões. "Soma-se a isso a magnitude do contencioso tributário nacional, estimado em R$ 246,6 bilhões nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, R$ 1,1 trilhão no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e R$ 2,9 trilhões inscritos em dívida ativa da União, números que evidenciam a centralidade estrutural da política pública em exame", disse Dantas. No fim do ano passado, o tribunal fez um alerta e apontou falta de transparência nas negociações. Um dos motivos foi a renúncia de receitas com o uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — mecanismos que permitem às empresas usar prejuízos acumulados de anos anteriores como crédito para reduzir impostos e, no âmbito da transação, quitar parte de dívidas com a União. A Corte havia entendido que o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de débitos deve ser tratado como forma de desconto da dívida. Assim, essa prática passa a se submeter aos mesmos limites aplicáveis aos descontos tradicionais, vedando a redução do montante principal dos débitos.
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