UOL Notícias
O TCU (Tribunal de Contas da União) reviu sua própria decisão e afastou as restrições ao uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas transações tributárias, permitindo novamente que esses créditos sejam utilizados sem submissão ao limite de 65% aplicado aos descontos.
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