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Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais Divulgação/MPT A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa do setor de estofados, em Carmo do Cajuru, por assédio eleitoral contra empregados durante as eleições de 2022. O caso é sobre uma reunião com conteúdo político-partidário realizada nas dependências da fábrica para funcionários durante o horário de trabalho. A decisão determina o pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assédio eleitoral ocorre quando há pressão, constrangimento ou tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadores no ambiente profissional. A prática é considerada ilegal e pode envolver desde ameaças até promessas de benefícios, além de manifestações que comprometam a liberdade de voto. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste no WhatsApp De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu a ação, os funcionários teriam sido convocados para participar de um encontro no local de trabalho, em outubro de 2022. O objetivo seria de influenciar votos no segundo turno das eleições presidenciais. O evento foi interrompido após denúncia e a chegada de servidores da Justiça Eleitoral. O caso já havia sido julgado em primeira instância 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que já havia condenado a empresa e determinado o pagamento da indenização. Agora, em segunda instância, a sétima turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mantive a sentença por unanimidade. O caso ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a Justiça, a medida tem caráter pedagógico, com o objetivo de coibir práticas semelhantes no ambiente de trabalho. Primeira instância Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis entendeu que a reunião teve caráter político-partidário e que a empresa tinha conhecimento desse viés ao permitir a realização do evento durante o horário de trabalho. A decisão destacou que a situação foi suficiente para influenciar ou constranger os trabalhadores, caracterizando assédio eleitoral. Durante o processo, foram apresentadas provas, como vídeos e relatos, que indicavam a existência de conteúdo político no encontro, incluindo a exibição de material de apoio a candidato à presidência. Empresa chegou a fazer acordo À época da denúncia, a empresa chegou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a não repetir práticas semelhantes. No entanto, não houve acordo quanto ao pagamento de indenização, o que levou o MPT a ingressar com ação civil pública pedindo reparação por danos morais coletivos. A empresa informou que apenas cedeu o espaço para a realização de um evento promovido por terceiros, aberto à comunidade, e sustentou que a participação dos funcionários foi voluntária, sem interferência da direção. LEIA TAMBÉM: 'Me sinto silenciada': mãe cobra justiça um mês após jovem de MG ser morta pelo namorado em Goiânia De seda laranja e franjas amarelas: Divinópolis cria 'faixa prefeital' para eventos oficiais VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas
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