Jornal O Globo
O pedido de medida cautelar preparatória para o processo de recuperação judicial da SAF do Botafogo, feito na noite de terça-feira e oficializado pelo alvinegro na quarta, aconteceu nove dias antes de uma nova regulamentação sobre o tema entrar em vigor: as disposições do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), o popular "fair play financeiro", da CBF. Em seu artigo 96, o sistema determina que a nova regulamentação sobre "eventos de insolvência", nos quais se encaixa a recuperação judicial, vale para aqueles ocorridos a partir do dia 30 de abril. A contagem é a partir da "data de protocolo do pedido judicial ou do início do procedimento extrajudicial que configure o evento de insolvência, ainda que o seu deferimento, homologação ou celebração ocorra em data posterior". O que mudaria? O regulamento para eventos de insolvência, seção 8 do SSF, prevê algumas medidas obrigatórias a clubes que ingressem com pedidos de recuperação judicial, extrajudicial ou de plano de pagamento coletivo de credores junto à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Bem como àqueles que peçam modificações em planos de recuperação já homologados visando à inclusão de novas dívidas. Tais clubes devem chegar, junto à ANRESF (agência de regulamentação da CBF), a um acordo de reestruturação paralelo ao processo. Esse acordo deve ser compatível com o planos de recuperação ou pagamentos, ser aprovado pela ANRESF e pode até ter "metas e exigências adicionais". Até o acordo de reestruturação ser aprovado, o clube fica sujeito a duas regras: Limitação de gastos (salários, INSS, férias, 13º salário, luvas e direitos de imagem) com atletas e comissão técnica, que deve permanecer na média dos seis meses anteriores ao evento de insolvência Limitação de gastos com transferências e comissões nas janelas de transferências, que devem ser iguais ao valor líquido recebido por transferências em cada janela Além disso, o clube também ficará por duas temporadas após o fim do evento de insolvência e cumprimento do acordo sob monitoramento especial da ANRESF, sendo obrigado a apresentar relatórios financeiros e de sustentabilidade trimestrais.
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