Collector
'Careca do INSS': Justiça do DF nega recurso do lobista e libera uso do apelido | Collector
'Careca do INSS': Justiça do DF nega recurso do lobista e libera uso do apelido
g1

'Careca do INSS': Justiça do DF nega recurso do lobista e libera uso do apelido

Careca do INSS é ouvido na CPI Edilson Rodrigues/Agência Senado O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou um recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes que questionava o uso do apelido "Careca do INSS" – pelo qual ele ficou conhecido durante as investigações sobre fraudes no instituto. Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma do tribunal entenderam que o uso do apelido não tem "finalidade ofensiva". O caso chegou à Justiça na forma de uma queixa-crime apresentada por Antunes, apontando "calúnia" e "difamação" em matérias jornalísticas que registraram as investigações e citaram o apelido. Além de questionar o teor das reportagens, os advogados afirmaram que os jornalistas "teriam feito uso reiterado da expressão 'Careca do INSS', supostamente com teor pejorativo e ofensivo à sua reputação". ➡️ O empresário é apontado pela Polícia Federal como o principal operador das fraudes de descontos irregulares em benefícios do INSS e está preso. A própria PF cita nos relatórios enviados à Justiça que Antunes é conhecido como "Careca do INSS" – descrito como um lobista discreto, mas com intensa movimentação financeira. "Careca do INSS" depõe à CPI Apelido pode ser usado Em maio do ano passado, a 6ª Vara Criminal de Brasília já tinha negado o pedido em primeira instância. A defesa recorreu. Na análise do recurso, os desembargadores seguiram o voto do relator, Jesuíno Rissato. Segundo Rissato, o apelido é utilizado pela mídia como forma de identificação pública do investigado, e não para atacar o empresário. "Quanto à alcunha utilizada nas reportagens – "Careca do INSS" – sabe-se que não foi criada pelos querelados [jornalistas], o que enfraquece a tese de animus injuriandi [intenção de ofender]". "O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria", escreveu o desembargador", escreveu o relator.

Go to News Site