Folha de S.Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (23) para definir que parcelas de dívidas decorrentes de crédito consignado não podem ser excluídas do cálculo do chamado "mínimo existencial" , fatia da renda de superendividados que fica protegida dos bancos ?atualmente R$ 600. Leia mais (04/23/2026 - 17h02)
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