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STF mantém Lei Ferrari, que regula relação entre montadoras e concessionárias
Jornal O Globo

STF mantém Lei Ferrari, que regula relação entre montadoras e concessionárias

O Supremo Tribunal Federal validou nesta quinta-feira, por unanimidade, a Lei Ferrari, que trata da concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Os ministros seguiram o voto do presidente da Corte, Edson Fachin, reconhecendo a constitucionalidade do regime de regulação do mercado e do regime contratual previstos na lei, editada em 1979. Ferrari, Porsche e Rolls-Royce: Em meio a conflitos, marcas de luxo criam operações para entregar supercarros a clientes do Oriente Médio Depósito milionários: Bugatti mais caro do mundo pode ser vendido por mais de R$ 150 milhões em negociação secreta; entenda – A Lei Ferrari não se contrapõe as disposições constitucionais referentes a livre iniciativa, a liberdade contratual, ao livre comercio nem a livre concorrência. Insere-se no contexto constitucional que comete ao poder público amplos poderes de regulação do mercado com vista ao atingimento dos objetivos da república e da ordem econômica – disse o relator. No julgamento, o colegiado analisou uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, que argumentou violações constitucionais na norma, entre elas a livre iniciativa e defesa do consumidor. Para o Ministério Público Federal, alguns itens da lei representariam "intervenção indevida do Estado na economia", como a que abre brechas para cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para venda de veículos. Design de iPhone, engenharia da Nasa: Veja detalhes do primeiro carro 100% elétrico da história da Ferrari; vídeo Em seu voto, Fachin destacou que a lei é meramente regulatória, está em vigor há mais de 45 anos e trata de um segmento do mercado "dotado de especificidade". Destacou que seu voto foi na linha de ter deferência à opção legislativa regulatória "legítima a luz das nuances que informavam o setor automotivo então vigente". – ⁠Ainda que se possa cogitar de eventuais desenhos regulatórios que melhor possam disciplinar o setor não tenho que dai derive inconstitucionalidade – completou. Elétricos de luxo: Nova geração de carros da Denza promete carregar a bateria em até cinco minutos O ministro ainda citou manifestação do Senado sobre o tema, no sentido de que a derrubada da lei acarretaria "enorme insegurança jurídica e econômica ao setor automobilistico". Fez um paralelo com julgamento que tratou da taxa básica de juros (Selic), frisando que, na época, o STF entendeu que não cabe a Corte estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do País. O ministro anotou que a regulação pode e deve ser objeto de críticas teóricas e aprimoramentos, mas frisou que tal cenário não implica em inconstitucionalidaed. Também frisou que o ambiente para tal "aprofundamento" é o Congresso, no campo da "regulação técnica" e político. Galerias Relacionadas Fachin também afastou a alegação relacionada à repressão ao abuso do poder econômico. Segundo Fachin, a lei Ferrari não preve uma "imunidade antitruste" à industria automobilistica, não havendo disposições, na norma, que afastem a aplicação ou da fiscalização das normas protetoras da concorrência. Ao acompanhar o presidente da Corte, ministro Flávio Dino apontou que há um "arbitramento legítimo" em relação a um mercado em que "não há desproporcionalidade, nenhum tipo de aniquilação do núcleo fundamental dos conceitos da ordem constitucional". Em breve manifestação, o ministro citou fraudes e desvios relacionadas a bets e o setor de combustíveis destacando que os mesmos estão relacionados a "desregulamentação". Dino chegou a citar episódios no "mundo financeiro", relacionados a produtos "quem ninguém fiscaliza". Passado e presente: Bugatti 'revive' Veyron em homenagem aos 20 anos do modelo superesportivo –⁠E isso se presta a toda sorte de crimes desde a lavagem de dinheiro e crimes antecedentes de enorme gravidade, tráfico de drogas e armas, corrupção. Eemos experiencia suficiente a afirmar essa compreensão de que o prestígio é para a livre iniciativa, mas nada disso nega a existencia do estado e de suas leis – salientou. Novo Porsche 911: Lançamento em formato de filme mantém veículo sob mistério até a estreia O ministro Alexandre de Moraes apontou que a modelagem proposta pela Lei Ferrari não desrespeita a livre iniciativa e a concorrência. Ele argumentou que a longa vigência da lei mostra que não houve a concentração alegada pela PGR. Moraes também apontou que o legislador fez opções dentro das opções "proporcionais e razoáveis" para a regulação da relação entre montadoras e distribuidoras.

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