Revista Oeste
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta sexta-feira, 24, em decisão liminar, a remoção de publicações feitas pelo deputado estadual Antonio Donato (PT-SP) nas redes sociais. A Corte aponta possível prática de propaganda eleitoral antecipada desfavorável ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), citado nas postagens. Leia também: "Tarcísio critica inquérito aberto por Moraes contra Flávio; vídeo" Conforme a decisão, os conteúdos teriam sido impulsionados mediante pagamento. As postagens apresentavam mensagens com conotação eleitoral em favor do pré-candidato ao governo do Estado Fernando Haddad (PT-SP). "Conforme se extrai da inicial e dos documentos que a instruem, os conteúdos impugnados foram veiculados em rede social, com impulsionamento, em benefício do pré-candidato Fernando Haddad, contendo, entre outras expressões, a afirmação: 'Nós vamos ganhar essa eleição'", informa o documento. O TRE acrescenta que a propaganda eleitoral é permitida depois de 15 de agosto do ano da eleição. Em caso de descumprimento, a pena é de multa. Decisão Liminar Deferida - TRE-SP Baixar Embora a legislação eleitoral admita, no período de pré-campanha, a menção à candidatura, o tribunal alerta que "a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos e a realização de determinados atos de promoção política, não se autoriza, antes do marco legal, a formulação de pedido explícito de voto". Leia mais: "Rede manifesta apoio a Marina Silva para o Senado e Haddad para SP" Além disso, de acordo com o TRE, o conteúdo continha críticas diretas ao atual governo estadual, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Vídeo patrocinado na conta de anúncios da Meta, promovido pelo deputado Antônio Donato. A publicação expõe o governador Tarcísio de Freitas | Foto: Reprodução/Facebook O entendimento da Justiça Eleitoral Ao conceder a liminar, o TRE-SP entendeu que estão presentes os requisitos legais para a retirada imediata do material. O órgão destacou o risco de desequilíbrio na disputa. Para o tribunal, a divulgação antecipada, sobretudo em ambiente digital e com uso de impulsionamento pago, pode comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes. + Saiba mais sobre Política em Oeste A decisão fixa prazo de 24 horas para a remoção das publicações e reforça a necessidade de observância das regras eleitorais, com atenção especial ao uso das redes sociais como instrumento de campanha fora do calendário legal. O post Justiça manda petista excluir postagens por propaganda eleitoral antecipada apareceu primeiro em Revista Oeste .
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