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IR 2026: não sabe como declarar despesas médicas no Receita Saúde? Especialista explica como fazer
Jornal O Globo

IR 2026: não sabe como declarar despesas médicas no Receita Saúde? Especialista explica como fazer

Foi realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) e ficou com dúvidas sobre como declarar as despesas médicas do programa Receita Saúde? Especialista explica como o contribuinte pode realizar a declaração dos gastos com especialistas da área de saúde. Desde 2025, os profissionais de saúde, que atuam de forma autônoma (Pessoa Física), precisam registrar os recibos de pagamentos dos seus pacientes no programa da Receita Saúde. IR 2026: médicos, dentistas e terapeutas que não emitiram recibo pelo Receita Saúde podem declarar valor recebido? Imposto de Renda 2026: Receita Federal passa a cruzar 100% das despesas médicas na malha fina A medida tem o objetivo de evitar fraudes realizadas nas deduções de saúde no Imposto de Renda. Quando um profissional de saúde emite o recibo eletrônico pelo sistema, o documento fica registrado na base de dados da Receita Federal e disponível na declaração pré-preenchida do contribuinte. Os gastos com saúde não têm limite para dedução no Imposto de Renda. O contribuinte possui um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$16.754,34, em substituição a todas as deduções legais, chamada declaração simplificada. Imposto de Renda: Receita divulga as regras; entrega das declarações termina em 29 de maio A Receita declarou que esse será o primeiro ano em que terá 100% das informações sobre despesas médicas registradas digitalmente, o que permitirá o cruzamento automático de dados na malha fina. Ao todo, cerca de 30,4 milhões de recibos emitidos pelo sistema Receita Saúde já estão pré-carregados na declaração dos contribuintes. O professor de Contabilidade da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcos Norberto Lima, explica que o contribuinte deve comparar os dados com saúde presentes na declaração pré-preenchida tanto com os dados da nota fiscal eletrônica, no caso de gastos médicos via Pessoa Jurídica (PJ), por exemplo, plano de saúde, quanto despesas médicas com profissionais liberais, que emitem recibos digitais para Pessoa Física. Se o contribuinte incluir dependentes no Imposto de Renda, deve fazer o mesmo, olhar na Receita Saúde e comparar os dados na declaração pré-preenchida. — Se o contribuinte verificar que houve algum desajuste financeiro na declaração de prestação do serviço médico ou um valor diferente daquilo que pagou, deverá entrar em contato com a entidade PJ ou com o profissional liberal da área de saúde para uma espécie de retificação no Receita Saúde incluindo, na data própria da prestação de serviço, aquele valor que deixou de ser emitido no recibo digital — orienta Lima. O que é Receita Saúde? O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) é um programa digital utilizado por profissionais liberais da área de saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc). Ele é usado para emitir recibos digitais, pela Receita Federal em razão dos atendimentos dos profissionais que atuam como pessoas físicas e que recebem o pagamento de seus serviços pelos pacientes também por pessoas físicas. O sistema registra eletronicamente os recibos emitidos por esses profissionais e permite que as informações sejam cruzadas automaticamente com os dados informados pelos contribuintes na declaração. IR 2026: declaração pré-preenchida este ano pode ter erros. Especialista explica em vídeo O médico ou profissional de saúde deve emitir o recibo do serviço na data que o paciente realizar o pagamento. Caso não o faça, poderá realizar a emissão retroativa sem multa até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Se tentar realizar a emissão do recibo posteriormente, deverá pagar multa. Veja como acessar os recibos no Receita Saúde Gastos médicos pagos a profissionais liberais devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código correspondente à categoria do profissional (por exemplo, código 10 para médicos no Brasil), com indicação do CPF e do valor pago. Mesmo que o recibo não tenha sido emitido via Receita Saúde, a despesa pode ser declarada, desde que o contribuinte informe corretamente os dados do profissional, como CPF e o valor pago pelo serviço. A recomendação é guardar comprovantes de pagamento, como comprovante do cartão, PIX e transferências. IRPF 2026: como obter recibos, notas fiscais e informes sobre despesas médicas? Os dados de despesas médicas realizadas por profissionais que atuam por Pessoa Física são lançados e ficam disponíveis no programa Receita Saúde. Veja como acessar: 1. O primeiro passo para ter acesso aos recibos médicos pelo programa é procurar, nas lojas digitais, o aplicativo da receita Federal O 1° passo para acessar os recibos médicos do Receita Saúde é baixar o app da Receita Federal App Receita Federal 2. O app é disponível para uso em aparelhos celulares (Smartphones e iPhone), tablets e iPad. O 2° passo para acessar os recibos médicos do Receita Saúde é abrir o app da Receita Federal App Receita Federal 3. Em seguida, o contribuinte deverá realizar o login com o Gov.br, informando seu CPF e senha de acesso ao sistema Gov. O 3° passo para acessar os recibos médicos do Receita Saúde é realizar o login com o Gov.br App Receita Federal 4. Assim que acessar a página inicial do app da Receita Federal, ele deve procurar, na tela inicial, a opção “Receita Saúde - Visualize e emita recibos”. O 4° passo para acessar os recibos médicos do Receita Saúde acessar, na tela inicial, a opção “Receita Saúde - Visualize e emita recibos” App Receita Federal Todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o app da Receita Saúde com o perfil “Paciente”. Se existirem recibos em que seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos. O que fazer caso não encontre os recibos no app? Dúvidas sobre como acessar recibos não encontrados no app da receita saúde têm surgido. Lima explica que, caso o contribuinte não encontre um recibo médico, seu ou de dependentes, no app da Receita Saúde, ele deverá entrar em contato com o profissional que lhe atendeu e solicitar que ele emita um novo recibo digital no CPF do contribuinte. — O recibo digital no Receita Saúde é emitido e consultado por CPF e pelo contribuinte com nível ouro ou prata de acesso do Gov.br. Se o recibo médico não foi emitido pelo Receita Saúde, o contribuinte deverá entrar em contato com o profissional e solicitar que o recibo digital seja emitido no seu CPF no Receita Saúde. O profissional de saúde poderá fazer essa inclusão, é como se fosse uma retificação — orienta o professor de contabilidade. Imposto de Renda 2026: encontrou erros na sua declaração pré-preenchida? Veja o que fazer Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, os recibos do Receita Saúde podem ser acessados tanto pelo aplicativo, o contribuinte responsável pelo dependente pode acessar aqueles que ele pagou, quanto pelo Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC). Dentro do app Meu Imposto de Renda também há a possibilidade de consulta dos recibos. Ao acessar a opção “outros serviços”, no lado esquerdo da tela inicial do app, é possível consultar também os recibos. — O sistema da declaração pré-preenchida para os recibos do Receita Saúde pegam, na declaração do contribuinte, os CPFs dos dependentes e verifica se constam nas três últimas declarações dele. Caso o contribuinte esteja na malha-fina, as informações referentes aos recibos de despesas médicas dos dependentes podem não constar, mas são casos fora do normal — pontua Fonseca Quais gastos médicos são dedutíveis? Segundo a Receita, consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a: médicos; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; hospitais; planos de saúde; despesas provenientes de exames laboratoriais; serviços radiológicos; aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas e dentárias; despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais; os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza; cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente; valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional. Não são dedutíveis: as despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este; os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical; pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar. Tira dúvidas Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página. (*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira) Initial plugin text

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