Revista Oeste
Bernardo Santoro* Poucos lugares no mundo têm o peso energético do Estado do Rio de Janeiro (RJ). Se fosse um país independente, o RJ provavelmente figuraria como membro da Opep, tamanho o volume de produção de petróleo concentrado em seu território marítimo. Essa realidade tende a se intensificar, pois novos campos seguem sendo descobertos e explorados, ampliando ainda mais a relevância econômica do Estado no setor petrolífero. Mas riqueza natural não vem sem custo. A exploração de petróleo impõe impactos ambientais, pressões urbanísticas e exigências massivas de infraestrutura. Municípios produtores precisam expandir sua capacidade de saneamento, mobilidade, saúde e habitação para absorver o crescimento desordenado que acompanha a atividade. Trata-se de uma transformação estrutural do território, e é precisamente por isso que os royalties existem e funcionam como compensação. O problema é que o RJ carrega uma distorção histórica anterior aos próprios royalties . A Constituição de 1988 instituiu uma regra casuística no ICMS sobre energia e combustíveis, onde a tributação do petróleo é no destino e não na origem. Foi uma exceção à lógica geral do imposto, e não por acaso. A articulação política, à época liderada por José Serra (PSDB), atendeu diretamente aos interesses dos grandes Estados consumidores, em especial São Paulo (SP). O resultado foi o RJ produzir, mas não arrecadar com seu petróleo, enquanto SP produzia de tudo em seu diverso parque industrial e lá arrecadava. Durante quase 40 anos, consolidou-se essa lógica perversa em que o Estado suporta os custos da produção enquanto outros capturam a principal receita tributária associada ao consumo. A recente reforma tributária do governo Lula unificou os processos para que tudo passe a ser tributado no destino, acabando com a regra casuística. Não resolve o problema do RJ, em especial as quatro décadas de lesão constitucionalizada, mas pelo menos quebra o senso de injustiça clara. Já os royalties , nesse contexto, acabaram por ser uma tentativa de compensação imperfeita de uma injustiça federativa, de certa forma aliviando o RJ pela regra anti-isonômica, mas também para compensar a necessidade de aumento da infraestrutura. É nesse cenário que surge a mudança legislativa de 2012. Sob o governo do Dilma Rousseff, o Congresso aprovou uma nova distribuição dos royalties , capitaneada politicamente por Eduardo Campos (PSB) e operacionalizada no Parlamento por Vital do Rêgo Filho. A lógica foi simples e brutal para o RJ: redistribuir nacionalmente uma receita que tinha natureza compensatória local. Ao diluir os royalties entre todos os entes federativos, ignorou-se completamente sua função original de compensar impactos territoriais específicos, e fez-se isso sem corrigir a distorção anterior do ICMS. Ou seja, retirou-se a compensação e manteve-se a causa do problema. A decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os efeitos da lei em 2013, foi o que impediu um colapso imediato das finanças fluminenses. Durante mais de uma década, essa liminar sustentou a previsibilidade orçamentária de dezenas de municípios, especialmente no Norte Fluminense e na Região dos Lagos. Caso o Supremo Tribunal Federal venha a declarar constitucional a regra de 2012, o impacto será devastador. Municípios inteiros, cuja receita depende em grande parte dos royalties , enfrentarão uma quebra abrupta. É verdade, e deve ser dito com clareza, que o uso dos royalties no RJ está longe de ser exemplar. Em diversas cidades, esses recursos foram tratados como receita ordinária, financiando custeio corrente, estruturas inchadas e, não raramente, um histórico preocupante de irregularidades. Há espaço e necessidade para uma regulamentação mais rígida, que vincule esses valores a investimentos estruturantes, impedindo seu uso em despesas permanentes. Mas esse problema não autoriza a subversão da lógica do sistema. A solução para o mau uso não é retirar a receita de quem sofre o impacto, mas, sim, melhorar sua governança. Defender a constitucionalidade da lei de 2012 é, na prática, legitimar uma distorção federativa profunda. Deslocar esses recursos para mecanismos como o fundo de participação dos municípios, cuja maioria já enfrenta problemas estruturais de dependência fiscal, sem qualquer exigência rigorosa de aplicação, é abrir espaço para mais desperdício ainda, em especial nas microprefeituras dominadas por gestões coronelistas e patrimonialistas do Norte e Nordeste. Estamos falando de mais obras inacabadas, mais shows superfaturados de artistas populares de gosto duvidoso, mais pobreza financiada por dinheiro público. Enquanto isso, o RJ, que estruturou parte significativa de sua economia sobre essa base, arca com a conta. A inconstitucionalidade da lei de 2012 é uma exigência de coerência do pacto federativo. Regulamentar melhor o uso dos royalties é necessário. Redistribuí-los ignorando sua natureza é um erro que destruirá definitivamente, do ponto de vista fiscal, o moral e culturalmente já falido Rio de Janeiro. * Bernardo Santoro é advogado, mestre e doutor em Direito pela UERJ e bacharel em Ciência Política pela Uninter. Sócio do escritório Santoro Machado Advogados e Conselheiro Superior do Instituto Liberal O post Royalties do petróleo: as finanças do RJ em julgamento apareceu primeiro em Revista Oeste .
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