Revista Oeste
Uma orientação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ( TRT-2 ) autoriza que períodos de estágio profissional e atuação na advocacia privada sejam computados para cálculo do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio. A decisão, assinada pelo presidente do órgão, desembargador Valdir Florindo, foi tomada na sexta-feira 24. A medida amplia o escopo das atividades consideradas na concessão do benefício. + Leia mais notícias de Política em Oeste Além do exercício da magistratura e de cargos no Ministério Público, passam a ser reconhecidos tempos de advocacia, seja pública ou privada, desde que haja inscrição provisória ou definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ). O critério será aplicado independentemente de contribuições previdenciárias, pois se trata de uma finalidade diferente da aposentadoria, e não terá limitação de período. Tribunal amplia atividades reconhecidas Em nota, a presidência do TRT-2 esclareceu que a medida tem caráter operacional e visa detalhar direitos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal | Foto: Reprodução/Freepik O documento ainda estabelece que funções jurídicas no serviço público, como a de delegado de polícia, e outras carreiras em que o conhecimento jurídico é essencial, também poderão ser validadas. Atividades como magistério jurídico superior e funções que envolvam análise e aplicação técnica do Direito entram na regra, assim como estágios durante a graduação em Direito, limitados a dois anos. Leia mais: "Cura cara" , artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 271 da Revista Oeste Segundo a portaria, a comprovação dos períodos será feita por meio de certidão de inscrição na OAB ou documento expedido pela instituição de estágio, utilizados exclusivamente para apuração do adicional. Florindo destacou que, mesmo sem a conclusão do grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, optou por adotar os critérios já definidos. Em nota, a presidência do TRT-2 esclareceu que a medida tem caráter operacional e visa a detalhar direitos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. “A medida foi estruturada em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, assegurando uniformidade e segurança jurídica, além da observância de normas complementares que venham a ser editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, promovendo contínuo alinhamento institucional”, afirmou a presidência, em nota. O post Tribunal inclui estágio e advocacia privada para pagar penduricalho apareceu primeiro em Revista Oeste .
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