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Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames
Folha de S.Paulo

Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames

O brasileiro que tem carteira assinada pode se ausentar do trabalho por até três dias por ano para fazer exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário. O direito, que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), agora foi reforçado pela lei 15.377. Leia mais (04/27/2026 - 04h00)

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