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Ala do STF vê acórdão do TSE como 'insuficiente' para sanar dúvidas, e julgamento sobre eleição no Rio deve ter novo desgaste entre Cortes
Jornal O Globo

Ala do STF vê acórdão do TSE como 'insuficiente' para sanar dúvidas, e julgamento sobre eleição no Rio deve ter novo desgaste entre Cortes

A publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a condenação do ex-governador Cláudio Castro (PL) deve reacender, no Supremo Tribunal Federal (STF), um desgaste já esboçado entre uma ala da Corte e a Justiça Eleitoral. Ministros indicaram que o documento não enfrentou pontos considerados centrais na discussão sobre o formato da eleição para um mandato-tampão no estado. O julgamento no STF que vai decidir se a escolha será feita de forma direta pela população ou indireta, pelos deputados estaduais, foi interrompido no início do mês após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Entre as lacunas no acórdão apontadas por integrantes do STF estão a ausência de uma manifestação clara sobre os efeitos da renúncia de Castro, feita na véspera do julgamento no TSE, e sobre a cassação do diploma do ex-governador. Para essa ala da Corte, o documento deixou de oferecer elementos técnicos relevantes para a fundamentação dos votos no Supremo, justamente em um caso que depende da definição sobre a natureza da vacância no governo fluminense. Pela lei, caso a vacância tenha fins eleitorais, ou seja, como resultado da condenação de Castro no TSE, a eleição deve ser direta. Já se a vacância seja considerada como fruto apenas da renúncia e da ausência dos sucessores, cabe à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) escolher o governador que ficará no cargo até o fim do atual mandato, em dezembro. A controvérsia se dá pelo fato de Castro ter renunciado na véspera do fim do julgamento, quando já havia dois votos por sua condenação. Para parte dos ministros do TSE, essa saída do cargo não impediu que ele tivesse seu diploma cassado, o que configuraria a motivação eleitoral da vacância. Este, porém, é outro ponto de atrito em relação ao acórdão publicado pelo TSE. O documento afirma que não houve maioria para cassar o diploma de Castro, porque apenas três ministros votaram expressamente nesse sentido. Uma ala do Supremo entende, no entanto, que a cassação do diploma seria consequência obrigatória da condenação por abuso de poder político e econômico. A expectativa no STF é que Dino faça uma análise minuciosa dos votos do TSE e prepare um voto-vista extenso, diante das controvérsias jurídicas e políticas em torno do caso. Interlocutores do ministro avaliam que ele não deve prolongar excessivamente a devolução do processo, diante da necessidade de se resolver o impasse sobre quem deve comandar o estado. O presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, é quem atualmente exerce a função de governador enquanto a Corte não conclui o julgamento. No plenário virtual, Dino havia indicado posição favorável à eleição direta para a escolha do governador tampão. No Supremo, há expectativa de que ele mantenha esse entendimento e use a análise do acórdão para delimitar os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral. Até o momento, há quatro votos favoráveis à eleição indireta — de Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques — e um pela eleição direta, de Cristiano Zanin. Em manifestações anteriores, ainda no plenário virtual, Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também haviam indicado preferência pela prevalência do voto popular. O cenário de possível empate mantém o foco sobre o voto de Dias Toffoli e sobre o papel do presidente do STF, Edson Fachin, que pode ter que desempatar o julgamento. Também segue no radar a possibilidade de o tribunal aguardar a posse do novo ministro, Jorge Messias, antes de concluir a análise. Para isso, porém, Messias precisa ter o nome aprovado no Senado, em votação prevista para a quarta-feira.

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