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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes, em Brasília. A lista inclui Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima Tubarão”. Dos 17 anos de condenação, Maria de Fátima já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses. "Fátima de Tubarão" foi presa pela Polícia Federal em SC PF As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda (27). A determinação do ministro leva em consideração, principalmente, a idade avançada dos condenados. Assim como no caso de “Fátima Tubarão”, Moraes determinou o cumprimento de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos. “O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou o ministro nas decisões. Os beneficiados foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado. Veja a lista dos idosos beneficiados: Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos Claudio Augusto Felippe — 62 anos Francisca Hildete Ferreira — 63 anos Germano Siqueira Lube — 62 anos Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos Jair Domingues de Morais — 68 anos João Batista Gama — 63 anos José Carlos Galanti — 67 anos Levi Alves Martins — 63 anos Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos Maria do Carmo da Silva — 63 anos Moisés dos Anjos — 63 anos Nelson Ferreira da Costa — 61 anos Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos Sonia Teresinha Possa — 68 anos Walter Parreira — 65 anos As decisões fazem parte do conjunto de julgamentos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, conduzidos pelo STF desde 2023. Entenda os crimes: Os condenados pelo 8 de janeiro foram enquadrados nos seguintes crimes: ▶️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. ▶️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos. ▶️associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas. ▶️dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
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