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Após exposição tóxica, Justiça determina que fabricante do Mounjaro monitore saúde de trabalhadores
GloboNews

Após exposição tóxica, Justiça determina que fabricante do Mounjaro monitore saúde de trabalhadores

Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas João Gabriel Alvarenga/g1 A Justiça do Trabalho determinou que a Eli Lilly do Brasil Ltda., fabricante do Mounjaro, e a Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) monitorem a saúde dos atuais e ex-funcionários de uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis (SP). O local foi cenário de manejo irregular de substâncias químicas nos anos 80 e 90, o que comprometeu o solo, a água e expôs trabalhadores a graves riscos de saúde. A decisão envolve duas empresas porque a Eli Lilly vendeu fábrica em 2003 para a ABL, que toca atividades em Cosmópolis desde então. 'Queria ver minha filha andando', diz pai de mulher que venceu ação contra fabricante do Mounjaro por má-formação congênita A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2008, e saiu em 22 de abril deste ano. Ela também exigiu vigilância permanente sobre a recuperação do solo e da água no local. O processo segue em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Siga o g1 Piracicaba no Instagram O que as empresas devem fazer Fábrica Elli Lilly em Cosmópolis Reprodução EPTV/Arquivo As empresas terão que fazer monitoramento biológico contínuo nos funcionários, o que envolve os limites de tolerância às substâncias e exames previstos em normas brasileiras e padrões internacionais de segurança. No caso do meio ambiente, as empresas devem apresentar à Justiça todos os relatórios de monitoramento feitos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Mesmo após a recuperação do solo e da água, as análises devem continuar a cada cinco anos para garantir que o local volte ao estado original. O que dizem as empresas O g1 questionou a Eli Lilly e a ABL para saber sobre quais serão os planos para cumprir a decisão judicial, mas as empresas não retornaram até a última atualização desta reportagem. Sobre a sentença A sentença se baseou em três laudos técnicos que identificaram substâncias altamente tóxicas e cancerígenas, como benzeno, cloreto de vinila e tricloroeteno. Apesar de os níveis atuais estarem abaixo do limite permitido e as áreas de risco estarem isoladas, a juíza Cláudia Cunha Marchetti destacou que não existe exposição segura para produtos mutagênicos. “Quanto à preservação da saúde dos trabalhadores, esclareceu a perita toxicologista que inexistem níveis seguros de exposição. Portanto, é imprescindível o monitoramento daqueles trabalhadores que vieram ou vierem a ser expostos às substâncias apuradas na perícia, observando-se a periodicidade, limites de tolerância e exames recomendados nas normas regulamentadoras”, escreveu a juíza. A sentença ainda citou que há potenciais riscos transgeracionais e de exposição indireta a cônjuges e filhos. A decisão ainda reforçou que a responsabilidade pela poluição é das empresas e a saúde das pessoas deve estar acima dos interesses econômicos. Se as obrigações não forem cumpridas, as empresas podem ser multadas. Vídeos em alta no g1 VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Piracicaba

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